Para menores
Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão do INSS
Benefício é destinado a dependentes menores de 18 anos, incluindo enteados e tutelados, em situação de vulnerabilidade social


Os filhos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio tem direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a norma, será concedido o valor de um salário-mínimo a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto deste valor.
A medida não se limita a filhos biológicos, podendo promover auxílio a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Como Solicitar?
Documentação
O solicitante da pensão deverá apresentar o documento oficial de identificação pessoal com a foto da criança ou adolescente.
No caso da ausência deste documento, também é possível apresentar a certidão de nascimento.
Para comprovar o crime de feminicídio, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
- Auto de prisão em flagrante
- Denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial
Se a pensão for para um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é proibido que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.