Eleições 2026
Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral; entenda as regras para adesivos em veículos
Motoristas que forem flagrados descumprindo as normas poderão ser notificados para remover adesivos ou ter multa aplicada pela Justiça Eleitoral

Carros que estejam cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana como Uber, 99 e InDrive não podem circular com adesivos de candidatos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Lei 9.504/1997. Além disso, os motoristas estão proibidos de pedir voto dentro de seus veículos.
A medida existe porque, para fins eleitorais, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, que são locais aos quais a população tem acesso em geral. Apesar de serem propriedades privadas, os carros de aplicativo estão disponíveis para utilização por qualquer pessoa que contrate o serviço.
Quando os adesivos são permitidos?
Nos veículos particulares, a propaganda eleitoral é autorizada desde que respeite os limites estabelecidos pelo TSE. É permitido o uso de adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, motocicletas, bicicletas e caminhões.
No vidro traseiro, a legislação também permite a instalação de adesivos microperfurados cobrindo toda a extensão do para-brisa traseiro. Nesses casos, o limite de 0,5 metro quadrado não se aplica.
A norma, porém, proíbe a utilização de vários adesivos menores que, juntos, ultrapassem o limite de 0,5 metro quadrado. Além disso, o proprietário do veículo não pode receber qualquer tipo de pagamento para exibir a propaganda.
Motoristas de aplicativo que forem flagrados realizando propaganda eleitoral poderão ser notificado para remover o material em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa definida pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O sistema exige identificação do denunciante por meio do Gov.br ou do e-Título e não aceita denúncias anônimas.
No caso de veículos de aplicativo, a orientação é fotografar o automóvel e registrar uma imagem da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.