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Segurança no trânsito

Lei Seca: novas regras de fiscalização já estão valendo; veja o que muda

Resolução do Contran regulamenta teste de triagem para detectar álcool, prevê equipamentos para identificar drogas e proíbe o recolhimento da CNH durante abordagens

19/08/2026 - 14h44min


Leonardo Martins
Leonardo Martins
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Divulgação/PRF
Texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) cria uma etapa de triagem antes do bafômetro.

Entrou em vigor na terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que reformula a fiscalização da Lei Seca em todo o país. O texto cria uma etapa de triagem antes do bafômetro, abre caminho para aparelhos capazes de detectar drogas ao volante e revoga a norma que estava em vigor desde 2013.

A Resolução nº 1.031 foi assinada na segunda-feira (17) pelo presidente do Contran, George André Palermo Santoro, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

Nenhuma multa nova foi criada, e nenhum valor de penalidade aumentou. O que mudou foi a forma como o agente comprova que o motorista dirigia sob influência de álcool ou de outra substância e o que ele pode ou não fazer no momento da abordagem. A seguir, saiba mais sobre:

O que mudou

Triagem antes do bafômetro

A resolução regulamenta o pré-teste, ou teste passivo, um aparelho que detecta álcool no ar ao redor do motorista sem exigir o sopro em um bocal. A função é fazer uma triagem antes do bafômetro.

  • Não é obrigatório: o agente pode usar diretamente o bafômetro tradicional
  • É apenas indicativo: o resultado não pode, sozinho, gerar multa ou comprovar embriaguez
  • Se der positivo, há nova etapa: o motorista deve passar pelo bafômetro certificado ou pela avaliação dos sinais de embriaguez

Bombom de licor e enxaguante bucal: o reteste

A resolução ainda permite um novo teste quando a medição for prejudicada por motivos técnicos ou operacionais, inclusive pela presença temporária de álcool na boca e na garganta.

O reteste, porém, não pode ser exigido simplesmente porque o motorista discordou do primeiro resultado. Ele é previsto apenas para afastar possíveis interferências na medição.

Outras substâncias

A medida também regulamenta o uso de aparelhos capazes de detectar substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros. Dirigir sob efeito de drogas já era proibido, mas faltava uma regra nacional para a detecção em campo. Em suma, o drogômetro:

  • Não substitui o bafômetro
  • Identifica a substância: o tipo detectado deve constar no auto de infração, junto com as informações do equipamento
  • Não indica a quantidade: o resultado aponta apenas a presença da substância
  • Ainda não está em uso: os aparelhos precisam ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Ainda não há prazo para a chegada dos equipamentos às blitzes.

O agente não recolhe mais a CNH

O art. 12 da resolução proíbe o agente de trânsito de recolher a habilitação nessas infrações. A suspensão, no entanto, continua existindo: são 12 meses, conforme o CTB.

O que muda é o procedimento: a suspensão passa a depender de processo administrativo, com direito de defesa, e não da retenção imediata do documento.

O veículo continua retido e fica parado até a chegada de um condutor habilitado, que também será fiscalizado.

Se ninguém aparecer ou o substituto não tiver condições de dirigir, o veículo será recolhido.

Quem assumir o volante deve ser informado de que passa a responder pelo veículo. 

Quando não há aparelho disponível

Se o teste não estiver disponível ou o motorista se recusar a fazê-lo, o agente pode autuar pela observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. São necessários pelo menos dois sinais em conjunto.

Segundo o anexo da resolução, podem ser observados alguns critérios, como:

  • Aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito
  • Atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão
  • Orientação: dificuldade para informar onde está, a data ou o horário
  • Memória: dificuldade para lembrar o próprio endereço ou os atos praticados
  • Capacidade motora e verbal: dificuldade de equilíbrio e fala alterada

Os sinais devem ser registrados no auto de infração ou em termo anexado a ele. Fotos e vídeos podem ser usados como provas complementares.

A resolução, porém, orienta que a fiscalização priorize os testes em aparelho.

Acidente com morte passa a exigir exame

Em acidentes de trânsito, os condutores envolvidos devem ser fiscalizados sempre que possível. Quando há morte, a perícia oficial deve obrigatoriamente realizar exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou substância psicoativa.

A resolução também prevê que exames de sangue, exames clínicos e análises laboratoriais podem ser realizados como procedimentos complementares, a critério da autoridade policial.

O que já está em vigor

Regras sobre pré-teste, reteste, drogômetro, fim do recolhimento da CNH e exame obrigatório em acidentes com morte

O que ainda vai ser implementado

Em até 60 dias, as mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) serão implementadas. Nesse período, os órgãos de trânsito devem adaptar seus sistemas e, até lá, continuam valendo os códigos atuais.

O que não mudou

Os limites continuam os mesmos. Na prática, eles indicam a partir de qual resultado o motorista pode ser multado ou responder por crime:

  • A partir de 0,05 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expirado) no bafômetro, o motorista comete infração administrativa
  • A partir de 0,34 mg/L no bafômetro, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • A partir de 6 dg/L (decigrama de álcool por litro de sangue) no exame de sangue, também há caracterização de crime
  • Tolerância zero: qualquer quantidade de álcool detectada já caracteriza infração

As penalidades também continuam iguais: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O que acontece se o motorista se recusar ao teste

A recusa ao procedimento oferecido pelo agente de trânsito continua enquadrada no art. 165-A do CTB como infração gravíssima:

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
  • Reincidência em até um ano: multa de R$ 5.869,40
  • Veículo: retido até a chegada de um condutor habilitado

O motorista não pode escolher qual procedimento será realizado. Recusar o bafômetro e solicitar um exame de sangue, por exemplo, configura recusa. 

A exceção ocorre quando são constatados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: nesse caso, o motorista responde pela infração prevista no art. 165, e não pela recusa.



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