Bairro Floresta
Prefeitura afirma que calçada que cedeu na zona norte de Porto Alegre não tinha autorização para funcionar como estacionamento
Incidente na Rua Almirante Tamandaré danificou três veículos e derrubou uma árvore. Dmae estima que o conserto completo leve pelo menos 60 dias


A prefeitura de Porto Alegre afirmou que o trecho da calçada que cedeu na última segunda-feira (24), na Rua Almirante Tamandaré — entre as ruas Santos Dumont e Conde de Porto Alegre —, no bairro Floresta, não tinha autorização para funcionar como estacionamento. O incidente danificou três veículos e derrubou uma árvore.
Sob o passeio público passa uma galeria que canaliza um arroio da região. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança Pública (leia nota abaixo), o local vinha sendo utilizado irregularmente, prática proibida por lei em calçadas e passeios públicos. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) registrou 15 autos de infração por estacionamento irregular no trecho desde 2018, envolvendo estabelecimentos que costumam usar o espaço para essa finalidade.
Situação dos reparos
O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) não deu prazo para a conclusão dos reparos, mas estima que o conserto completo leve pelo menos 60 dias.
Neste momento, os trabalhos concentram-se na limpeza da área. Em seguida, equipes percorrerão a galeria — que possui cerca de 15 quilômetros de extensão total — para inspecionar a estrutura e emitir um diagnóstico técnico da situação.
O que diz a EPTC
Em relação ao artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que caracteriza como infração grave o estacionamento de veículo sobre o passeio público, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que possui 15 registros de infrações relacionados a esse enquadramento na rua Almirante Tamandaré, no trecho entre as ruas Santos Dumont e Conde de Porto Alegre, referentes a veículos estacionados sobre o passeio público desde 2018.
O que diz a Secretaria Municipal de Segurança
A Secretaria Municipal de Segurança, por meio da Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), informa que a área onde três veículos afundaram, na manhã desta segunda-feira, 24, na rua Almirante Tamandaré, no bairro Floresta, integra o passeio público e é classificada como bem de uso comum.
O local vinha sendo utilizado irregularmente como estacionamento. A Sefis ressalta que o estacionamento de veículos sobre calçadas e passeios públicos é proibido pela Lei Complementar nº 12/1975, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
Conforme o artigo 18, inciso XVII, da legislação, é proibido estacionar veículos sobre passeios e em áreas verdes, fora dos locais permitidos em parques, jardins ou praças, com previsão de multa de 500 a 1.000 UFMs. O mesmo artigo, em seu inciso IX, também proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos, sujeitando o infrator à multa de 1.000 a 100.000 UFMs.
Além de comprometer a segurança e a mobilidade dos pedestres, a utilização irregular do passeio público como estacionamento pode causar danos à infraestrutura existente no local.
As circunstâncias do ocorrido e eventuais responsabilidades pelos danos à calçada e à galeria serão apuradas administrativamente.
A Sefis reforça que segue atuando na fiscalização e na preservação dos espaços públicos e permanece à disposição para esclarecimentos.
Reclamações sobre calçadas podem ser feitas pela Central do Cidadão 156.