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Regularidade eleitoral

Qual valor da multa por não votar?

Penalidade é aplicada se eleitor não comparece à votação e não justifica ausência — ou tem a justificativa rejeitada

21/08/2026 - 10h52min


Zero Hora
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Bruno Todeschini/Agencia RBS
Multa é calculada a partir do montante de R$ 35,13.

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos. Se o eleitor não comparecer à votação, nem apresentar justificativa, o valor mais comum a ser pago é entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

Segundo o Código Eleitoral, a multa representa de 3% a 10% do valor base de R$ 35,13.

Embora caiba ao juiz eleitoral arbitrar o valor final, a padronização de R$ 3,51 é adotada nos cartórios para acelerar o serviço de balcão e atender à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.

Além disso, o TSE sinaliza que a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse caso, o valor máximo poderá ser multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.

Como justificar a ausência?

No dia e horário da eleição, o eleitor pode apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio das seguintes opções:

  • Aplicativo e-Título  
  • Entrega de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

Caso não apresente a justificativa de ausência no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para fazê-la. Para quem estiver no exterior, o prazo também abrange 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil. 

Nesse caso, as opções, são:

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao pedido. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é preciso quitar o débito.

A multa pode ser paga por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito.

Eleitores que comprovarem hipossuficiência econômica (escassez de recursos) ficam isentos do pagamento.

Voto facultativo

Para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Portanto, não é necessário justificar a ausência.

Veja as consequências ao deixar de votar

Caso o eleitor deixe de votar, não apresente justificativa, nem pague as multas devidas, ele fica impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade (não aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no Exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil)
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a)
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Eleitores que não votarem em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição —, sem as devidas justificativas ou pagamento de multas, também terão a inscrição de eleitor cancelada


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