Disputa no tribunal
Justiça mantém condenação de Zeca Camargo por conta de texto sobre Cristiano Araújo
Jornalista terá que indenizar a família do cantor sertanejo em R$ 60 mil
Tribunal de Justiça de Goiás anunciou na última segunda-feira (10) que será mantida a condenação do jornalista Zeca Camargo. Ele terá que indenizar em R$ 60 mil a família do cantor Cristiano Araújo, morto em um acidente de carro em junho de 2015, e à empresa que administrava a carreira do músico por conta de uma crônica. Segundo o TJGO, a crônica de Zeca ironizava a situação de Cristiano.
O jornalista já havia sido condenado em primeiro grau, mas sua defesa entrou com um recurso alegando que ele não era responsável pelas cenas apontadas por deturpar a imagem de Cristiano Araújo. Ele ainda levantou a tese da liberdade de expressão e alegou que estava usando o acontecimento para refletir sobre as comoções em massa no Brasil.
O processo contra Zeca Camargo foi movido depois que o apresentador leu um texto no Jornal das Dez, do canal GloboNews, questionando a fama do sertanejo e a cobertura de sua morte — ele definiu Araújo como um "quase desconhecido". A crônica saiu apenas quatro dias após a morte trágica do músico, que morreu ao lado da namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes, em uma viagem de carro em Goiás.
No processo movido contra Zeca, os sócios e o pai do cantor, João Reis de Araújo, afirmam que a morte do músico causou comoção nacional e que o apresentador teria "debochado deste momento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa".
À coluna F5 do jornal Folha de S. Paulo, Zeca disse que não teve a intenção de ofender e que sua crônica foi mal interpretada. "Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer", informou o apresentador por meio de nota.
Na decisão de janeiro, a juíza Rozana Fernandes Camapum escreveu que Zeca não respeitou o luto da família e que a crônica sugeria que o músico não merecia comoção nacional nem mesmo grandes funerais públicos.
Além da indenização, Zeca deverá pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A advogada da família e dos sócios de Cristiano Araújo informou que o dinheiro será repassado à instituição de caridade mantida pela mãe do cantor.