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Danos morais

Após críticas por permitir fotógrafo no parto de Gio Ewbank, maternidade é condenada na Justiça

Apresentadora foi autorizada a levar profissional para registrar nascimento do terceiro filho, Zyan; regras da instituição não permitiram que outros pais fizessem o mesmo em razão do coronavírus

13/10/2020 - 10h44min


Giovanna Ewbank Instagram / Reprodução
Após casal levar fotógrafo para registrar nascimento do filho, hospital foi criticado pelo "tratamento diferenciado"

Em julho, após postar uma foto logo após o nascimento de Zyan, seu terceiro filho, Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso protagonizaram uma polêmica que revoltou mães nas redes sociais. Mulheres que deram à luz durante a pandemia na mesma maternidade que a apresentadora, no hospital do Grupo Perinatal, no Rio de Janeiro, criticaram o tratamento diferenciado recebido pela artista — Giovanna levou uma fotógrafa para registrar o parto, prática em desacordo com as regras da instituição de saúde à época devido ao risco de contaminação por coronavírus.

De acordo com informações divulgadas pela colunista Patrícia Kogut, do jornal O Globo, neste sábado (10), a maternidade foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro por danos morais. O processo, aberto por um casal que não pôde registrar com fotógrafo profissional o nascimento da filha, mas viu a autorização ser concedida a Bruno e Giovanna, foi registrado no 6º Juizado Especial Cível, na Gávea, zona sul do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A juíza Livia Mitropoulos Esteves Dias salientou na decisão que "a confirmação da autorização ao casal de atores pela ré comprova a ausência de justificativa idônea para o tratamento diferenciado a um casal em idêntica situação de todos os outros, exclusivamente em razão de fama", de acordo com o blog Migalhas, do portal UOL. 

A magistrada ressaltou que, em razão da pandemia, "a preocupação do hospital deveria ser de obedecer às diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva (bem comum) e não com o retorno comercial de postagem em mídia social. (...) Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada", disse, para finalizar.

Foi então determinada uma indenização no valor de R$ 40 mil ao casal queixoso. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Flavia Santos Capanema de Souza.


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