Decisão
Justiça de São Paulo condena ex-BBB Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro
Vítima que realizou a denúncia em 2020 alega que crime teria ocorrido há nove anos
A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, condenou, no último sábado (8), o ex-BBB Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro. Como a condenação é em primeira instância, o arquiteto pode recorrer em liberdade. O caso segue em sigilo.
O processo foi iniciado há três anos, após uma mulher, identificada por Themis, ter realizado uma denúncia contra Prior, alegando ter sido estuprada por ele em 2014. Conforme parecer da juíza, ele teria se utilizado da força para a prática da violência, movimentando a vítima de maneira agressiva, "segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que não queria manter relações sexuais".
Ao comunicar a decisão, a magistrada afirmou que não há dúvidas de que o crime ocorreu, tomando como base o prontuário médico da vítima, que identificou lacerações na região genital, prints de mensagens trocadas entre Themis e o réu, além depoimentos da denunciante, de Prior e de testemunhas de defesa e acusação.
Maira Pinheiro, advogada de Themis, falou, em entrevista ao UOL, que recebeu a sentença "com muito alívio após três anos e meio de muita luta". Ela ainda revelou que pretende recorrer da decisão por considerar que a pena imposta é muito baixa, dada a brutalidade do crime, e pelo fato de Felipe ser alvo de outras três denúncias.
Existem ainda uma ação penal e dois inquéritos policiais, os três por estupro, no nome do arquiteto. Se ele for condenado nesses casos, a pena total poderá chegar a 24 anos de prisão em regime fechado.
Prior se manifesta nas redes sociais
Após a decisão judicial ser divulgada e repercutir na imprensa e na web, Prior publicou, em seu perfil no Instagram, uma nota oficial, assinada por sua assessoria jurídica.
"Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu a informação pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça. A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual. Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país".