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Justiça do Trabalho

Cacalo: Ronaldinho repete Oscar

06/06/2012 - 10h01min

Atualizada em: 06/06/2012 - 10h01min


Cacalo Silveira Martins
Cacalo Silveira Martins
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Parece que neste outro caso nem Flamengo, nem Ronaldinho, e muito menos o último beneficiário, o Atlético-MG, pretendem qualquer tipo de conciliação e vão aguardar a decisão judicial

A interposição de ação na Justiça do Trabalho pleiteando rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo fato de o empregador, Flamengo, ter descumprido suas cláusulas contratuais, posicionamento adotado por Ronaldinho, nada mais é do que uma repetição do caso Oscar.

O meia adotou o mesmo procedimento contra o São Paulo. Aparentemente, a diferença é que se tornou público e notório que o Flamengo vinha deixando de cumprir pagamento de salários e recolhimento de fundo de garantia, enquanto que no caso Oscar, pelo menos para mim, não ficaram bem claros os motivos que levaram o jogador a entrar na Justiça.

Liminares

As semelhanças, no entanto, continuam, na medida em que ambos tiveram liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau. Elas os libertaram, provisoriamente, de seus clubes. Mas poderiam, e podem, ser cassadas. Como foi no caso Oscar, no julgamento de primeira instância.

O Inter, que havia conquistado o atleta Oscar, acabou por ceder um pagamento vultoso para tê-lo, em conciliação, de modo definitivo. Isso além daquilo que já havia satisfeito, quando trouxe o atleta.

Parece que neste outro caso nem Flamengo, nem Ronaldinho, e muito menos o último beneficiário, o Atlético-MG, pretendem qualquer tipo de conciliação e vão aguardar a decisão judicial. Circunstância que Inter, Oscar e São Paulo optaram por não esperar.

Há condições judiciais que precisam ser respeitadas. Por isso, não é de bom alvitre cantar vitória antecipadamente.


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