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Eleições 2014

Oito perguntas e respostas sobre como funciona o voto em trânsito

Eleitores fora do seu domicílio eleitoral que no dia das eleições estiverem em Porto Alegre, Caxias, Pelotas e Canoas poderão votar em trânsito

15/07/2014 - 08h02min

Atualizada em: 15/07/2014 - 08h02min


Cristiano Estrela / Agencia RBS
As eleições ocorrem no dia 05 de outubro. Quem ewstiver fora de seu domicílio eleitoral também poderá votar

Cinco municípios do Rio Grande do Sul receberão o voto em trânsito nestas eleições. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro poderá votar exclusivamente para presidente e vice-presidente nas cidades que tenham mais de 200 mil eleitores. Atualmente, esse critério corresponde a 85 municípios do País, entre eles Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria. Até o pleito de 2010, apenas as capitais de cada federação ofereciam este serviço.

Saiba como solicitar e veja como funciona o voto em trânsito:

O que é o voto em trânsito?
É a chance que o eleitor tem de votar para presidente e vice-presidente estando fora do seu domicílio eleitoral mesmo não tendo solicitado a transferência do título de eleitor.

Como solicito o voto em trânsito?
O interessado deve entrar em contato com um cartório eleitoral entre o dia 15 de julho e 21 de agosto e apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Os eleitores devem estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Até 21 de agosto, o cadastro também pode ser alterado ou cancelado, passado este período, o eleitor só poderá votar no local escolhido para o voto em trânsito.

E se eu me cadastrar e não comparecer?
Caso não compareça na seção de voto em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência, caso contrário pagará multa. Ou seja, o voto continua sendo obrigatório mesmo que o cidadão esteja cadastrado para votar em trânsito.

Em caso de segundo turno, também poderei votar?
Sim. O pedido é referente a cada turno da eleição.  O eleitor poderá votar no primeiro turno em seu domicílio e em um eventual segundo turno em trânsito, ou vice-versa.

Em que local irei votar?
A relação da localização das urnas receptoras de voto em trânsito deve ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE (www.tse.jus.br). As urnas de voto em trânsito estarão programadas para a escolha do presidente e vice-presidente da República. O eleitor só poderá votar nas urnas específicas do voto em trânsito.

O voto em trânsito só vale para presidente e vice-presidente?
Sim. Quem vota em trânsito não poderá votar para governador, senador, deputado federal e estadual e, com isso, não é preciso justificar a ausência do voto para estes candidatos.

E se eu não me habilitar para voto em trânsito?
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio e não se cadastrar para o voto em trânsito, que é opcional, é obrigado a justificar o voto preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da votação em qualquer seção eleitoral.

Como será a seção do voto em trânsito?
Deverá ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Se o número de eleitor não atingir o mínimo exigido, o cadastro será cancelado e o eleitores informados de que não poderão votar.

Onde terá voto em trânsito no RS
Porto Alegre
Caxias do Sul
Canoas
Santa Maria
Pelotas


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