Notícias



Prazo definido

Supremo decide que estados e municípios têm até 2020 para pagar precatórios

Correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

25/03/2015 - 21h50min

Atualizada em: 25/03/2015 - 21h50min


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.

A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos. De acordo com a regras definidas, a partir desta quinta-feira, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.

Confira outras notícias sobre política
Leia as últimas notícias do dia

A partir desta quinta-feira, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR).  A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.

Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

* Agência Brasil


MAIS SOBRE

Últimas Notícias