Fim do lixão
Novo aterro sanitário de Viamão deverá receber lixo também de outros municípios
Detritos produzidos na cidade serão encaminhados temporariamente para São Leopoldo durante um ano
Última cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre a se ver livre de seu lixão, Viamão poderá receber detritos produzidos também em outros municípios quando seu novo aterro sanitário ficar pronto. A princípio, cidades do Litoral seriam as primeiras clientes da empresa que manterá o aterro, de acordo com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
- A empresa tem a licença prévia para o aterro, e os empreendedores consideram que poderão receber o volume do Litoral - reforçou o diretor técnico da Fepam, Rafael Volquind.
Desde esta segunda-feira, Viamão não encaminha mais descartes comuns ao seu lixão - as exceções são caliça, restos de poda e outros materiais que podem ter uma destinação diferente. Por um ano, o lixo viamonense será enviado a São Leopoldo, no Vale do Sinos, ao custo de R$ 500 mil mensais. Depois, espera-se que o novo aterro esteja concluído.
Ao receber e tratar o lixo da vizinhança, o aterro deverá render valores em impostos (sobre serviços, por exemplo) e possivelmente em royalties da produção de gás e energia a partir dos detritos, conforme o prefeito Valdir Bonatto (PSDB).
- A tendência é se consolidar esse conceito de receber lixo de outros municípios - defendeu o prefeito.
O novo aterro ficará em Águas Claras, próximo ao pedágio da ERS-040. Até 20 de setembro, a prefeitura deverá tapar o lixão com argila. O chorume passará a ser tratado, e a descontaminação total do local levará 20 anos. Depois do fim do lixão de Viamão, somente Uruguaiana ainda mantém esse tipo de depósito de lixo a céu aberto em todo o Estado, segundo a Fepam.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, determinava que todos os lixões do país deveriam ser fechados até 2 de agosto de 2014. No mês passado, o Senado aprovou a prorrogação até 31 de julho de 2018 para capitais e municípios de região metropolitana; até 31 de julho de 2019 para as cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020 para as de 50 mil a 100 mil; e até 31 de julho de 2021 para as de menos de 50 mil.
Pela lei, o lixo terá que ser encaminhado para um aterro sanitário, forrado com manta impermeável, para evitar a contaminação do solo. O chorume deve ser tratado, e o gás metano terá que ser queimado. Quem não cumprir a legislação estará submetido às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, como multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.