Direitos
E se você estava grávida quando pediu demissão... Como fica?
Saiba como agir se enfrentar uma situação como essa
Imagine que você pediu demissão e, em seguida, descobriu que está grávida? Se isto acontecer no cumprimento do aviso, a mulher pode informar a situação à empresa e pedir que aquele pedido de demissão feito há alguns dias seja desconsiderado.
Isso deve ser feito de maneira formal, com uma carta, por exemplo. Aqui, é preciso que fique comprovado que a empresa foi notificada sobre a situação, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a gestante tem direito à estabilidade provisória no trabalho, pois o aviso faz parte do tempo de serviço. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E se a mulher for demitida neste período, o empregador terá que indenizar a empregada ou reintegrá-la à equipe.
A mulher também pode procurar auxílio no seu sindicato para este trâmite todo. Se a empresa não aceitar a empregada de volta, é possível ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização. Segundo o MTE, decisões na Justiça têm favorecido ora o empregado, ora o empregador.
Mas se a empregada pediu demissão e, só depois de cumprir o aviso prévio, descobriu que ficou grávida durante o contrato de trabalho, é mais difícil reverter a situação. Ela pode ingressar com ação trabalhista, pedindo reintegração ou indenização.