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Crise política

Antes de posse de Lula, juíza federal de Porto Alegre liberou nomeação

Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, as investigações estão sob jurisdição criminal, sendo essa a esfera competente

17/03/2016 - 15h27min

Atualizada em: 17/03/2016 - 17h44min


Zero Hora
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A juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, negou pedido de ação popular para tentar impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, ocorrida nesta quinta-feira, em Brasília. Logo após a solenidade, a Justiça Federal do DF suspendeu o ato.

Segundo a magistrada, que é irmã de Gisele Bündchen, as investigações da Operação Lava-Jato já contam com a titularidade do Ministério Público Federal (MPF) e estão sob jurisdição criminal, sendo essa a esfera competente. A sentença é da noite desta quarta-feira. Cabe recurso.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, citou a decisão no Rio Grande do Sul em entrevista, na tarde desta quinta-feira. Para Cardozo, a nomeação de Lula se deu em estrita conformidade com a lei e esse posicionamento fará parte da defesa que a AGU fará do ato de posse.

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O autor da ação, advogado em Porto Alegre, relatou que a indicação do ex-presidente para o cargo teria sido motivada para garantir um eventual julgamento de Lula no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele ainda disse que o ato "configuraria desvio de finalidade passível de nulidade" e avaliou que Lula poderia "manipular ou mesmo destruir provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação”.

"Há que se concluir, no entanto, pela ausência de interesse de agir do autor em ver preservada a jurisdição criminal de primeiro grau, tanto da Justiça Federal como da Justiça Estadual, pois tal matéria deverá ser objeto de decisão no âmbito da própria jurisdição criminal, não se justificando que, por via transversa, por meio de ação popular, estabeleça-se a competência para o processamento das ações criminais a que esteja submetido o requerido", considerou a magistrada.

"Não fora isso, há que se reconhecer que a matéria que eventualmente envolva a manipulação ou mesmo destruição de provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da operação "Lava-Jato", dificultando ou frustrando a aplicação da lei penal, é de competência do juízo criminal, não cabendo ser tratada no âmbito da ação popular", concluiu a juíza.

*Zero Hora


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