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Aviso prévio: Você pode ter direito a mais do que a empresa pagou 

Aumento das demissões sem justa causa por causa da crise deixa mais trabalhadores diante do benefício previsto em lei

22/04/2016 - 10h00min

Atualizada em: 25/04/2016 - 11h59min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A situação tem se repetido com frequência nos últimos meses em função da crise na economia brasileira: demissões sem justa causa. A maioria dos trabalhadores sabe que, se o empregador não faz a comunicação da rescisão com a antecedência mínima de 30 dias, o aviso prévio, tem de pagar uma indenização.

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Quando a empresa faz o desligamento imediato, deve efetuar o pagamento do salário correspondente ao respectivo período. Você sabe de quanto? Se a resposta foi 30 dias, pode ter perdido dinheiro.

– Até um ano de carteira assinada, o aviso prévio pago corresponde ao salário de 30 dias. Mas cada ano a mais acrescenta 3 dias de trabalho a serem pagos pelo empregador – explica o advogado trabalhista Jivago Augusto Ely Temes.

Ou seja, se um trabalhador atuou por dois anos em uma empresa, terá direito ao aviso prédio equivalente a 33 dias – 30 do primeiro ano e mais três relativo ao segundo. Mas, atenção, é possível somar, no máximo, 60 dias ao aviso original, totalizando 90 dias.

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Essa regra entrou em vigor em outubro de 2011, mas afeta todos os contratos de trabalho, mesmo os anteriores a essa data.

– O trabalhador demitido com aviso prévio pago tem de ficar atento. Deve conferir se o valor corresponde ao que diz a lei. É preciso conferir o termo de rescisão do contrato de trabalho, está tudo lá – orienta Jivago.

Em caso de dúvida, procure assistência jurídica. Mas não existe pagamento "quebrado": os três dias a mais de aviso somente valem para ano completo de trabalho. Para um ano e seis meses de emprego, por exemplo, seguem os 30 dias de pagamento.

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* Diário Gaúcho


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