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Compra de votos

Ilegal é quem vende e quem compra voto

A apreensão de três toneladas de cestas básicas em São Lourenço do Sul, há dez dias, acendeu um alerta para o Ministério Público Estadual (MPE).

27/08/2012 - 07h11min

Atualizada em: 27/08/2012 - 07h11min


Os alimentos sem comprovação de procedência ou notas fiscais foram encontrados em uma casa no centro da cidade e suspeita-se de que seriam usados para a compra de votos nas áreas rurais e bairros afastados. Uma investigação está em andamento pela Polícia Civil e pelo MPE.

No momento em que o eleitor comercializa o voto, ela permite que pessoas que já iniciam o processo eleitoral de modo ilícito possam continuar esse comportamento na gestão pública, de acordo com o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, o promotor José Francisco Seabra.

- O administrador não vira desonesto quando inicia na gestão pública, mas, sim, antes. Está na essência da pessoa. Se fez isso durante a campanha, vai fazer depois.

"Captação ilícita de sufrágio"

O promotor acrescenta que, quando o eleitor vende o voto, participa da imoralidade e não poderá questionar mais tarde o administrador corrupto.

A compra de votos pode ser feita de muitas formas, desde um pagamento em dinheiro ou de bens de consumo, como distribuição de cestas básicas ou de material de construção. O termo técnico para definir a venda do voto é "captação ilícita de sufrágio".

Eleitor também pode ser punido

Como o próprio nome diz, é ilegal. Quando um candidato ou alguém ligado a ele doar algo ou prometer que irá calçar a sua rua, por exemplo, já é crime, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Se comprovado o delito, a punição pode ser reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. Além do candidato, o eleitor que vende o seu voto também pode ser punido, baseado no mesmo artigo.

Como denunciar:

O Ministério Público Estadual, por meio do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, oportuniza um e-mail para denúncias durante o pleito: denunciaeleitoral@mp.rs.gov.br . O que é relatado é analisado caso a caso, podendo gerar uma investigação do Ministério Público. Em cada cidade, o Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral também podem receber denúncias.


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