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Depois do Natal

Corrida para a troca de presentes

Após o Natal, as lojas recebem outro tipo de cliente: o consumidor que vai trocar os presentes ganhos

27/12/2012 - 07h13min

Atualizada em: 27/12/2012 - 07h13min


Com pacotes e nota fiscal na mão, agraciados com mimos que não serviram ou se ajustaram ao seu tamanho, eles correm contra o tempo para encontrar o mesmo produto exposto nas gôndolas ou nas prateleiras.


Em alguns casos, o bom humor ajuda na hora de uma saia justa. A cuidadora de idosos Marli Silva, 55 anos, e a dona de casa Eloir Barcelos, 62 anos, reservaram a manhã de ontem para trocar os presentes. Marli ganhou uma blusa de Eloir.


- Ela me achou menor do que sou. Não encontrei a mesma blusa, nem o tamanho, mas achei outra - divertiu-se Marli.


Eloir comprou uma saia, mas desistiu de dar o presente para outra amiga. Resultado: voltou ontem à loja e trocou por uma para si.


- Essa é minha - brincou.


Saiba mais


- Segundo o Procon, as lojas não são obrigadas a trocar os produtos, mas a maioria faz a troca com apresentação da nota fiscal e etiqueta afixada no produto.


- A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam a troca.


- Um produto com defeito é aquele inadequado ou impróprio, quando deixa de servir para o que foi criado ou passa a por em risco a segurança ou a saúde do consumidor.


- O fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema de um produto com defeito. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir: a substituição por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.


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