Crianças esquartejadas
Como está a apuração da conduta de delegado afastado e de testemunhas que mentiram
Apuração se iniciou após Moacir Fermino ser afastado pela Polícia Civil. Ele prendeu cinco suspeitos de matarem crianças em suposto ritual satânico, mas não tinha provas técnicas
Uma mentira de três testemunhas à polícia acabou dividindo a investigação da morte de duas crianças, encontradas esquartejadas em setembro do ano passado em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Agora, são duas investigações, apuradas em setores diferentes da Polícia Civil.
Na Corregedoria da Polícia Civil (Cogepol), localizada em Porto Alegre, verifica a denunciação caluniosa de sete pessoas — que teriam participado de um suposto ritual satânico, descartado mais tarde — e o falso testemunho, pelos depoimentos supostamente mentirosos.
O inquérito precisa ser finalizado até 16 de março. Inicialmente, a Corregedoria tinha 10 dias para concluir o procedimento. Na última sexta-feira (16), a polícia conseguiu na Justiça a prorrogação do procedimento por mais 30 dias.
A Corregedoria quer descobrir agora o que motivou o grupo a inventar a história de ritual satânico e ainda qual o tipo de envolvimento no caso do delegado Moacir Fermino — que ficou à frente da delegacia de homicídios por 30 dias durante as férias de Baggio.
Fermino foi afastado de suas funções em 9 de fevereiro, após pedido da Corregedoria à Justiça. Com isso, ele não poderá exercer o cargo por 30 dias. O delegado ficou conhecido por declarar em coletiva de imprensa que teve "revelações divinas" que apontaram os caminhos da investigação.
Penas
Caso a investigação das crianças esquartejadas aponte suspeitos para o crime, eles podem ser indiciados por homicídio simples ou qualificado – no último caso, se for identificado motivo fútil, pagamento de recompensa, uso de veneno, emboscada ou uso de recurso que dificulta a defesa.
No caso do homicídio simples a pena varia de seis a 20 anos de prisão, já no qualificado de 12 a 30 anos de reclusão.
Já o outro inquérito pode render penas distintas. Para denunciação caluniosa pode gerar reclusão de dois a oito anos mais multa. Já o falso testemunho pode render de dois a quatro anos de prisão, além de multa.