Crime
Um dia depois, 14 dos 22 presos em operação contra pedofilia no RS já estão nas ruas
Um dos flagrantes não foi homologado pelo Judiciário, porque prisão ocorreu sem presença de advogado; juiz mandou polícia devolver ao suspeito valor da fiança
Um dia após operação de combate à pedofilia, ocorrida na quinta-feira (17), 14 dos 22 presos no Rio Grande do Sul já estão nas ruas. Eles nem chegaram a ingressar no sistema prisional. A maioria foi enquadrada por armazenamento de material pornográfico contendo imagens de crianças e adolescentes, ocorrência que permite pagamento de fiança. Em um dos casos, o flagrante sequer foi homologado. O juiz plantonista Edison Luís Corso mandou a Polícia Civil, inclusive, devolver o valor da fiança ao suspeito, porque o flagrante foi lavrado sem a presença de advogado.
"Assegurar a presença do advogado significa tê-lo presente, não mera figura virtual, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante...É certo, contudo, que a ausência do advogado macula irremediavelmente o auto de prisão, que não se sustenta. Por isso, não homologo a prisão e determino que seja-lhe restituído o valor da fiança".
Para a delegada Andrea Magno, todos os procedimentos legais foram cumpridos.
- Algumas pessoas entendem que a Constituição oportuniza direito de constituir defensor. Outros entendem que é uma obrigatoriedade. O Estatuto do Servidor público diz que é uma infração disciplinar o delegado indicar um advogado para um preso. Nós oportunizamos para ele a possibilidade de ele chamar um advogado. Mas se ele não tem ou não quer, nós formalizamos o auto de prisão em flagrante sem advogado e tiramos uma cópia a mais e entregamos na Defensoria Pública - explica a delegada Andrea Magno, do Departamento da Criança e do Adolescente (DECA) da Polícia Civil.
Andrea conta que não havia um defensor público presente no momento do flagrante, que ocorreu em Cachoeirinha, por isso o auto foi lavrado sem um advogado. A delegada acrescenta que após análise do material apreendido durante a operação, os suspeitos até então enquadrados no Art.241-B do ECA, que trata de adquirir, possuir ou armazenar material de pornografia envolvendo criança ou adolescente, que é afiançável, poderão ser indiciados por outros crimes, como, por exemplo, o compartilhamento das imagens, que é um crime que não permite fiança.
Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz Edison Luís Corso disse que "o preso tinha sido solto mediante fiança. A não-homologação do flagrante apenas determinou a restituição da fiança a ele. A liberdade o preso já tinha obtido".
O promotor Júlio Almeida preferiu não se manifestar sobre o caso concreto, porque foi tratado pelo plantão.
- Eventual problema de formalidade não contamina o processo. Existia mandado de prisão. Não há problema nenhum no decorrer do inquérito. Tem que ser analisado caso a caso - afirma o titular da Promotoria de Infância e da Juventude de Porto Alegre, que receberá o inquérito posteriormente para se manifestar.
Sobre os oito suspeitos que foram para o sistema prisional, foram constatados outros crimes, como compartilhamento de pornografia infantil, tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração raspada.
A Operação Luz da Infância foi realizada no Rio Grande do Sul e em outros 24 Estados e no Distrito Federal. Entre os presos haviam analistas de sistemas, estudante de Direito, porteiro e técnico de informática.
Foram oito presos em Porto Alegre, dois em Santa Maria e dois em Novo Hamburgo. As cidades de Alvorada, Canoas, Cachoeirinha, Panambi, Taquara, Pelotas, Viamão, Sapucaia do Sul e São Leopoldo tiveram um preso em cada. Ao todo, 43 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Estado.