Polícia



Fraude

Veja dicas para não cair na fraude da "carta de consórcio contemplada"

Corretor de imóveis lesou mais de 30 pessoas com o golpe

16/05/2018 - 16h12min


Lucas Abati
Lucas Abati
Enviar E-mail

Embora seja um golpe conhecido, ainda há pessoas que perdem as economias com a fraude da "carta de consórcio contemplada". Apenas um corretor de imóveis é acusado de lesar mais de 30 pessoas desde 2013, em valores que se aproximam dos R$ 30 mil por fraude. 

 Leia outras notícias do Diário Gaúcho   

Por isso, o advogado especialista em direito do consumidor Cauê Vieira elenca os cuidados mais importantes na hora de realizar esse tipo de transação. O primeiro e mais importante é desconfiar de propostas vantajosas. Uma carta contemplada normalmente é vendida por um valor maior do que já foi quitado pelo primeiro dono do consórcio. 

— Quando uma carta de crédito é colocada à disposição para venda, a oferta nem sempre é a mais vantajosa de todas. Então, se a oferta é muito tentadora, já há de se ligar um alerta de que pode haver algum tipo de problema — alerta Cauê. 

Outro ponto importante é sempre buscar a operadora da carta de consórcio - normalmente bancos -, e verificar se a carta existe e foi contemplada. Existem casos em que o consórcio até existe, mas não foi sorteado ainda. 

— Às vezes as pessoas compram uma carta, mas na verdade adquirem apenas o direito de participarem do grupo — relata Cauê. 

Por fim, o consumidor deve buscar o titular do consórcio e não possíveis intermediários. No caso do corretor, ele se apresentava como alguém representante do dono interessado em vender a carta. 

Prática é legal

Apesar de possuir algumas restrições, a prática de venda de consórcio é legal. No entanto, algumas operadoras exigem uma pré-aprovação do futuro comprador. Como consiste em um grupo de ajuda mútua, o banco precisa de garantias de que o titular do consórcio possui condições financeiras de arcar com as parcelas restantes.

 Leia outras notícias do Diário Gaúcho   



MAIS SOBRE

Últimas Notícias