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Alemão Caio é condenado a 41 anos de prisão por matar namorado da ex em Torres

Ex-empresário Carlos Flores Chaves Barcellos, 62 anos, não compareceu ao seu júri. Ele também foi responsabilizado por tentar assassinar a ex-mulher Ivanise Menezes Chaves Barcellos

13/09/2018 - 21h46min

Atualizada em: 13/09/2018 - 21h48min


Lucas Abati
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Eduardo Matos
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André Ávila / Agencia RBS
Alemão Caio foi preso no final de agosto em motel na área central de Porto Alegre

Sete anos após matar o namorado da ex-mulher, em Torres, o ex-empresário Carlos Flores Chaves Barcellos, o Alemão Caio, 62 anos, foi condenado nesta quinta-feira (13) a 41 anos de prisão. Ele respondia pelo assassinato, em 2011, de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto e também por tentar matar a ex-companheira Ivanise Menezes Chaves Barcellos.  Em sessão que durou oito horas, os sete jurados condenaram Alemão Caio por homicídio triplamente qualificado — motivo torpe (sentimento de posse), meio cruel (forma como ocorreu o crime) e mediante surpresa — de José, tentativa de homicídio duplamente qualificado — motivo torpe (sentimento de posse) e mediante surpresa — de Ivanise e porte ilegal de arma. A sentença foi lida no fim da tarde pela juíza Marilde Goldschmidt.

Por decisão própria e motivos de saúde, Alemão Caio não participou do julgamento. Ele está preso desde agosto, após ser encontrado pela Polícia Civil em um motel em Porto Alegre.

A sessão foi aberta às 10h5min no Foro de Torres. Foi a sexta tentativa de se realizar o júri desde 2014, quando o processo ficou pronto para julgamento. Desde então, pedidos de adiamento, problemas de saúde do réu e fugas atrasaram em quase quatro anos a sentença.

O júri

Pela manhã, Ivanise foi a primeira pessoa a depor. Ela contou que teve a casa invadida por Caio e que levou facada numa das pernas. Na sequência, foi ouvido um psiquiatra, levado pela defesa do réu, que declarou que Caio é portador de psicopatia.

Terceiro a depor, um policial militar que atendeu à ocorrência definiu o local do crime como "cena de terror". Ele ainda relatou que foi abraçado pelo filho de Alemão Caio, na época com 10 anos, que pedia para o policial prender o seu pai.

A defesa do réu convocou duas testemunhas, um amigo de infância dele e uma mulher que se declarou "conhecida" do casal.

Após os depoimentos, o promotor Eugênio Paes Amorim mostrou aos jurados a arma usada por Alemão Caio no dia do crime. De acordo com o Ministério Público, o acusado tentou atirar contra a ex-mulher, mas a arma falhou.

No início da tarde, o advogado Mateus Marques defendeu a desclassificação do crime de homicídio triplamente qualificado para homicídio simples, por entender que ciúme não é classificado como motivo torpe. Da mesma forma, a defesa pediu que a tentativa de homicídio fosse julgada como lesões corporais.

Mateus Marques faz a defesa do réu em plenário TJ/RS divulgação

Na réplica, Amorim rebateu os pedidos da defesa para desqualificar o homicídio. O promotor destacou que o crime não foi cometido por ciúme, mas por sentimento de posse da mulher.

—  Não há jurisprudência que diga que sentimento de posse não é motivo torpe — declarou.

TJRS / Divulgação
Promotor Eugênio Amorim mostra revólver usado no crime

Ao final do julgamento, o promotor disse que a pena foi bem aplicada.

— Eu acho que a pena foi adequada e foi muito bem fundamentada pela juíza. Se o Tribunal (de Justiça) mexer, não vai mexer muito — concluiu Amorim.

Já o advogado Mateus Marques adianta que vai recorrer da decisão.

— Acreditamos que os fatos expostos no julgamento requerem uma atenção muito especial no que diz respeito a comportamentos e condutas do Carlos. Com base nisso, a decisão dos jurados não condiz com o que as provas do processo mostram. Principalmente no que diz respeito à tentativa de homicídio de Ivanise e o porte ilegal de arma. A pena foi muito acima do que se espera para um réu primário. Dentro da razoabilidade, entendemos que o juízo extrapolou na punição.

Entenda:

— A vítima do crime não era apenas companheiro da ex-mulher de Alemão Caio. Era também amigo de infância do réu. José Augusto de Medeiros Neto, morto aos 50 anos, era surfista e, assim como o acusado, um dos pioneiros do esporte no Estado.

— De uma das mais tradicionais famílias gaúchas, o réu não teria aceitado o relacionamento do amigo com a ex-mulher, o que teria motivado o crime.

— A Polícia Civil apurou que, após esfaquear José Augusto de Medeiros Neto, Alemão Caio teria golpeado a ex-companheira e apontado uma pistola para ela. Na hora que tentou efetuar o disparo, a arma falhou. O filho que Alemão Caio tem com a ex-companheira, na época com 10 anos, presenciou o crime.

O empresário chegou a ser preso em flagrante na casa da vítima, na época do crime. Anos depois, foi beneficiado pela prisão domiciliar, alegando problemas de saúde. Passou por avaliações de sanidade mental e teve recursos analisados pelo Tribunal de Justiça.


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