Polícia



Investigação

Jovem que teve corpo cortado é indiciada por falsa comunicação de crime

Delegado que comanda inquérito ainda disse que não houve motivação política ou por questões de gênero no caso

24/10/2018 - 21h44min


Cid Martins
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Reprodução / Polícia Civil
Perícia analisou traços sem profundidade e feitos de forma paralela no corpo da jovem

A Polícia Civil confirmou, na manhã desta quarta-feira (24), o indiciamento da jovem que relatou lesões no corpo ocorridas no dia 8 deste mês, na Rua Baronesa do Gravataí, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Após receber o laudo pericial que sugeriu automutilação ou lesão com o consentimento da vítima, a 1º Delegacia de Polícia da Capital indiciou a mulher, que não teve o nome divulgado, por falsa comunicação de crime. Em caso de condenação, a pena varia de seis meses a um ano de prisão.

O delegado Paulo César Jardim afirmou que irá encaminhar o inquérito até esta quinta-feira (25) para a Justiça. Ele disse que, em princípio, não encontrou motivação política ou por questões de orientação sexual nas lesões, o que foi cogitado inicialmente, já que a garota estava com um adesivo na mochila com um arco-íris e a inscrição "#Ele Não", em referência ao candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para o delegado, a motivação envolve “problemas emocionais” da jovem. Segundo Jardim, a mulher toma medicamentos devido a ataques de pânico e recebe acompanhamento psiquiátrico.

 A advogada Gabriela Souza, que defende a jovem, disse que teve acesso ao laudo nesta manhã e que irá se manifestar após a análise do documento. Pelas informações que recebeu, ela comentou que uma das sugestões do IGP condiz com o depoimento da garota, de que ela não esboçou reação. Segundo a advogada, a jovem disse que teve um ataque de pânico e "apagou" durante a agressão.

12 câmeras analisadas e 20 pessoas ouvidas

O laudo pericial contribuiu para a investigação, que, em primeiro momento, desconfiou do fato de a jovem não querer registrar ocorrência nem prestar depoimento. O caso foi denunciado por uma amiga dela nas redes sociais.

Após a análise de 12 câmeras de segurança, entre as 18h30min e as 20h30min do dia 8 de outubro, não foi detectada em nenhuma delas a presença da jovem e não aparecem eventuais agressões.

Polícia Civil / Divulgação
Delegado Paulo Cesar Jardim (segurando um papel) durante coletiva à imprensa

Também foram ouvidas 20 pessoas, entre donos de lojas e bares, moradores, síndicos e flanelinhas. Segundo a polícia, nenhuma delas viu a agressão relatada pela jovem.

— Naquela ocasião, estava quente e havia muitas pessoas na rua, inclusive com grande movimento no trânsito. Portanto, seria impossível alguém não ter notado um fato desse tipo — disse o delegado.

O diretor do Departamento Médico-Legal, Luciano Haas, disse que seria praticamente impossível alguém fazer cortes paralelos e contínuos no lugar indicado pela vítima sem que houvesse o consentimento dela. O perito sugere que pode ter ocorrido uma automutilação, como aponta o laudo.

A defesa da jovem se manifestou através de nota. O documento é assinado pela advogada Gabriela Souza. 

Contraponto

Diante da divulgação de laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) referente ao ataque sofrido por uma jovem de 19 anos no último dia 8, em Porto Alegre, quando teve gravada no corpo uma suástica nazista, cabe esclarecer o seguinte:

1 - O teor do laudo assinado pelos peritos reafirma a convicção da defesa de que a jovem foi vítima de um ataque, conforme testemunhado por ela à Polícia Civil. 

Atesta o laudo no item 3 - Conclusões:

“(...) As lesões verificadas apresentam, portanto, características compatíveis com as de lesões autoinflingidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame de corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas. Nesse sentido, pode-se afirmar que as lesões foram produzidas: ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação.”

Nota-se que a perícia não descarta a hipótese de as lesões terem sido causadas por outro indivíduo, inclusive mediante incapacidade de defesa da vítima. 

Isto apenas comprova o teor do depoimento da vítima, que não esboçou reação durante o ataque e sofreu estresse pós-traumático, situação que se mantém até o momento.

2 -  O laudo divulgado nesta quarta-feira não representa o fim das investigações; a defesa da vítima ainda espera que sejam apresentadas imagens de câmeras de segurança e ouvidos depoimentos de pessoas que prestaram auxílio à jovem atacada. 

Qualquer conclusão antes de esgotada a avaliação de todos os elementos possíveis é precipitada e pode não representar a realidade dos fatos.

3 - Em respeito à privacidade da vítima, neste momento a defesa não fará novas manifestações.

4 - A defesa confia na apuração verídica dos fatos e aguarda a conclusão das investigações para a comprovação da verdade dos fatos.


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