Polícia



11 anos depois

Agentes penitenciários vão a júri acusados de assassinar colega em Porto Alegre

Paranaguá Leal Rodrigues e Daniel Tadeu Medeiros Collar são réus pelo homicídio de William Mansur Tachous de Souza

17/05/2019 - 22h03min

Atualizada em: 17/05/2019 - 22h04min


José Luís Costa
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Adriana Franciosi / Agencia RBS
Souza foi morto a tiros em 2008, na Zona Norte

A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 1ª Vara do Juri do Fórum Central da Capital, determinou em sentença de pronúncia que dois agentes penitenciários sejam julgados pelo assassinato do colega deles William Mansur Tachous de Souza, 39 anos, ocorrido há 11 anos, em Porto Alegre. Os agentes Paranaguá Leal Rodrigues, 60 anos, e Daniel Tadeu Medeiros Collar, 53 anos, e ainda o segurança Luis Mário Rodrigues, 60 anos, são acusados de homicídio qualificado, pois teriam objetivo de assegurar a impunidade deles em outros crimes.

Em 2013, os acusados foram presos preventivamente durante dois meses. A juíza excluiu do processo Luis Antônio Rodrigues Fernandes, 57 anos, também agente penitenciário, por não existirem indícios suficientes de sua participação no crime. Os quatro sempre negaram envolvimento no caso.

O assassinato de Souza ocorreu na noite de 14 de junho de 2008. Ele voltava de um jantar a pé, no bairro Cristo Redentor, zona norte da Capital, quando foi vítima de uma suposta emboscada, próximo da casa onde morava com os pais. Souza teria sido visto por um vizinho conversando com um homem jamais identificado.

Logo em seguida, outros dois desceram de um carro escuro e se aproximaram. Houve discussão, e Souza foi baleado na perna esquerda. Ao cair, a vítima pegou uma arma na mochila e atirou a esmo. Um dos criminosos revidou, acertando um tiro no rosto de Souza. Hospitalizado em estado gravíssimo, morreu três dias depois.

No ano seguinte, a Polícia Civil encerrou a investigação sem apontar autoria. Cinco anos depois, em 2013, a promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari, que atua na 1ª Vara do Júri, retomou o caso provocada por desconfianças de parentes e amigos da vítima. Poucos dias antes de morrer, Souza teria comentado com pessoas próximas:

— Pior que os presos, são alguns colegas.

A promotora teve acesso a cópias de uma investigação do Ministério Público concluída no mesmo ano do assassinato do agente. O trabalho resultou em processo que tramita na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon contra cinco agentes penitenciários — entre eles Paranaguá e Daniel.

Soltura de presos para cometer roubos investigada

Na época, lotados no Instituto Penal Padre Pio Buck, na Capital, os dois foram denunciados por soltar presos para cometer roubos, em troca de pagamento em dinheiro. São acusados de crimes como formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, em parceria com apenados e com uma advogada.

Os documentos, 39 volumes de papeis, chegaram às mãos da promotora anexados a 20 CDs com centenas de horas de gravações de interceptações telefônicas.

Os grampos revelariam diálogos dos acusados Paranaguá, Luis Mario e Daniel, indicando suposto envolvimento deles com o homicídio do colega. O texto da sentença de pronúncia afirma, também, que Paranaguá, Luís Mario e Daniel "concorreram para a prática do delito ao determinarem a execução da vítima e ao efetivarem disparos de arma de fogo contra esta".

A sentença de pronúncia aponta que Souza prestava serviços para uma empresa de segurança privada, que pertenceria a Paranaguá. A vitima acreditaria que os réus estariam envolvidos em um roubo ocorrido em um estabelecimento cliente de empresa de segurança.


CONTRAPONTOS

O que diz Cláudio Zanatta, advogado de Paranaguá Leal Rodrigues e Daniel Tadeu Medeiros Collar:

Ainda não fui intimado desta decisão. Nesta fase, basta mero indícios para a sentença de pronúncia. Entendemos que há uma série de inconsistências da parte acusatória. A versão apresentada nos autos não tem testemunhas. É baseada apenas na palavra de familiares sem indícios concretos. No entendimento da defesa, as escutas telefônicas não apontam indícios satisfatórios para a pronúncia. Meus clientes têm certeza absoluta da inocência deles. O Daniel, no dia e na hora do crime, estava trabalhando no anexo da Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Já solicitei documento para a Susepe, mas ainda não foi fornecido. Essa pronúncia é uma retaliação ao insucesso da Operação Casebre (referente ao processo que tramita na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon), que também não tem provas contra eles.

O que diz Rodrigo Segundo Rodrigues Neto, advogado de Luís Mario Rodrigues:

O Luís Mario era segurança em um plantão de vendas de imóveis, onde a vítima também trabalhava. Naquela noite, o Luís Maria estava no serviço, pois tinha trocado o plantão com a vítima porque ela tinha um compromisso. Nunca vi no Judiciário algo semelhante. Foi apresentada uma denúncia contra quatro pessoas referente a um crime que não teve indiciamento. O Ministério Público, depois de cinco anos, apresentou denúncia baseado, unicamente, na palavra de familiares da vítima. Passada toda a instrução do processo não se provou nada que o MP acusou, e as escutas não demonstram nada. Não houve emboscada. Alguém faria isso, com a vítima chegando em casa? O Luís Antônio Fernandes, que não foi pronunciado, tinha sido denunciado porque disseram que ele chegou muito rápido no hospital Cristo Redentor, onde foi levada a vítima.


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