Julgamento mantido
Caso Bernardo: por 2 votos a 1, desembargadores negam pedido de anulação do júri
Voto favorável ao pleito da defesa abre possibilidade de embargos infringentes e nova análise
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, na tarde desta quinta-feira (20), em Porto Alegre, o pedido de anulação do júri do assassinato do menino Bernardo Boldrini. Com isso, segue valendo o resultado do julgamento, o mais longo da história gaúcha. Ocorrido em março de 2019, em Três Passos, o júri condenou os quatro réus pelo crime.
O recurso não foi aceito por dois desembargadores, enquanto um votou favorável ao pleito da defesa. Por não ter sido negado de forma unânime, abriu-se a possibilidade para que a defesa de Leandro Boldrini, pai do menino, ingresse com embargos infringentes e, assim, haja uma nova análise, agora pelo 1° Grupo Criminal — que reúne desembargadores da 1ª e 2ª Câmara, um número maior de magistrados. GaúchaZH ainda não teve acesso ao entendimento de cada um dos desembargadores.
Os advogados do pai do menino, condenado a 33 anos e oito meses de prisão, questionavam pontos formais e o que entendem como falta de provas no julgamento. Entre eles, a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais. Sobre as provas,eles entendem que não ficou comprovado que o pai mandou matar o filho.
Em nota enviada quando o julgamento do recurso foi marcado, o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença. O texto foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Marcelo Dornelles: "Reiteramos, assim, nossa confiança na justiça e na instituição do Tribunal do Júri, com a certeza de que a decisão dos jurados e a sentença proferida será mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça."
Em 2019, o júri condenou, além de Leandro, a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
As penas dos réus:
- 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado
- 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
- Dois anos por ocultação de cadáver
- Um ano por falsidade ideológica.
- 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado
- 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
- Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver.
- 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado.
- 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação).
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.
- Nove anos e seis meses de prisão.
- Oito anos por homicídio simples
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.
- Restante da pena em regime semiaberto