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 Após festas na zona sul, Polícia Civil vai indiciar jogador de futebol por dois delitos

Em meio à pandemia de coronavírus, Diego Superti alugou residência de outro jogador, o ex-colorado Vitor Junior, e promoveu eventos com barulho durante a madrugada e aglomerações

03/09/2020 - 09h42min


Carlos Rollsing
Carlos Rollsing
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Jefferson Botega / Agencia RBS

O inquérito que apurava a realização de festas na casa de um jogador de futebol na Rua Arnaldo da Silva Ferreira, no bairro Jardim Isabel, na zona sul de Porto Alegre, foi concluído com a decisão de indiciar o homem que alugou o imóvel à época dos fatos. Os delitos apontados são perturbação do sossego e infração à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, previsão do artigo 268 do Código Penal.

A delegada Vivian do Nascimento, titular da Central de Termos Circunstanciados da Polícia Civil de Porto Alegre, cuja finalidade é apurar crimes de menor potencial ofensivo, informou que o caso está em processo de remessa ao Juizado Especial Criminal do Foro da Tristeza, onde o jogador de futebol Diego Superti responderá pelos delitos imputados a ele.

Superti alugou a ampla casa entre 12 e 26 de junho, período em que vizinhos do bairro de classe média-alta registraram pelo menos 12 boletins de ocorrência devido à realização de festas com música alta até próximo do amanhecer, com gritarias nas calçadas, buzinaços e arrancadas de veículos.

As imagens dos momentos mais intensos, feitas por moradores que não conseguiam dormir, auxiliaram na conclusão do inquérito. Segundo os registros em vídeo e o depoimento de vizinhos, as festas mais ruidosas ocorreram entre os dias 20 e 21 de junho, quando um atípico calor pairava sobre Porto Alegre mesmo no princípio do inverno.

Além da perturbação do sossego, Superti responderá pelo delito contra a saúde pública, já que festas com aglomerações foram realizadas em período de pandemia de coronavírus. A Capital estava sob bandeira vermelha à época, com praticamente todas as atividades econômicas paralisadas no intuito de arrefecer a propagação da doença. Os eventos também estavam suspensos.

A delegada Vivian informou que, para imputar esse delito ao jogador, irá combinar o artigo 268 do Código Penal com o decreto federal 13.979, que determinou medidas de emergência para o enfrentamento da pandemia, acrescido do decreto de distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.

A casa em que aconteceram os fatos pertence ao também jogador de futebol Vitor Junior, que já atuou no Inter. Ele não reside mais no local e costuma alugar por curtos períodos, muitas vezes para a realização de festas, conforme relato da delegada Vivian.

No entanto, ela decidiu não indiciar Vitor Junior porque havia contrato de locação assinado com Superti. O documento, diz a delegada, tinha uma cláusula alertando para a pandemia de coronavírus, o que impediria a realização de festas.

— Vitor não estava presente, ninguém viu ele nas festas. Ele juntou cópias de trocas de mensagens com o Superti, que acabou entregando a casa alguns dias antes do previsto (22 de junho). Restou o Superti, que vai ser indiciado. Ele argumentou que, no dia 20 de junho, houve uma festa de aniversário para um amigo. Era para ser pequeno, mas foram chegando mais pessoas, atingindo proporções maiores do que havia considerado  —  diz a delegada. 

No depoimento, Superti comentou que cerca de 40 pessoas estavam na festa e que, no início, as pessoas estavam usando máscara. Mas, com o aumento de convidados, disse às autoridades que, em determinado momento, “deixou de observar”.

A reportagem contatou Diego Superti, mas ele não respondeu ao pedido de manifestação. 


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