Polícia



Grupo de risco do coronavírus

Após nova recomendação do CNJ, soltura de presos no RS pode ser reavaliada

Justiça informa que revogações dependem de cada magistrado e que envolvem, por exemplo, crimes hediondos e de corrupção

17/09/2020 - 09h27min


Cid Martins
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Daniel Marenco
Até junho, por exemplo, 28% dos presos soltos no Estado receberam benefício como forma de evitar contaminação pela covid-19

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul informou que pode reavaliar a liberdade concedida a alguns presos do grupo de risco para o coronavírus. A mudança ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterar a recomendação e pedir que o benefício não seja concedido a detentos que tenham cometido crimes hediondos e de corrupção.

O ministro Luiz Fux, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, decidiu na terça-feira (15) mudar a orientação anterior que tinha o objetivo de evitar contaminação pela covid-19 em presídios.

Entre março e junho, um terço dos 2,2 mil apenados liberados no Estado entre março e maio foi para evitar contaminação pelo coronavírus: a maioria apenados com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.

Com a permissão do CNJ para a reavaliação de prisões provisórias e concessão de regime domiciliar, o juiz-corregedor do TJ, Alexandre Pacheco, confirma que a nova orientação foi divulgada amplamente entre juízes gaúchos. Segundo ele, já estava ocorrendo uma série de indeferimentos conforme a gravidade e natureza dos crimes. Agora, com a alteração, revogações podem ocorrer, mas não serão automáticas e dependem de análise individual de cada magistrado ou até mesmo mediante pedido do Ministério Público.

Pacheco ainda destaca que, mesmo com a restrição sugerida, o impacto nas solturas e recolhimentos não deve ser grande no Estado justamente porque os juízes já estavam sendo mais rigorosos, em via de regra, em relação a estes crimes.    

— A nova orientação vale para deferir, indeferir ou revogar as solturas. Todos os magistrados estão orientados e poderão ou não revogar suas decisões — afirma Pacheco.  

A mudança do CNJ ressalta que solturas, como prisão domiciliar e provisória, não podem ser aplicadas para apenados envolvidos em organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, crimes hediondos e violência doméstica. A modificação foi uma das primeiras medidas de Fux no comando do CNJ. 


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