Serra gaúcha
Autor confesso de estupro e morte da menina Naiara, em Caxias do Sul, é condenado a 36 anos de prisão
Juliano Vieira Pimentel de Souza foi responsabilizado por homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Juliano Vieira Pimentel de Souza, 34 anos, por raptar, estuprar e matar a estudante Naiara Soares Gomes, sete anos. Ele foi sentenciado a 36 anos, seis meses e 20 dias de prisão. Esta é a segunda condenação de Juliano por estupro de vulnerável.
Em 2019, ele já havia sido sentenciado a 16 anos e seis meses de prisão por raptar e estuprar outra menina da mesma faixa etária que Naiara.
O julgamento desta quarta-feira (2) aconteceu dois anos e oito meses após Naiara desaparecer no bairro Esplanada, quando caminhava sozinha para a escola. O caso mobilizou a comunidade caxiense em 13 dias de buscas e orações. O temido desfecho se confirmou quando a Polícia Civil prendeu o autor e localizou o corpo da menina na Represa do Faxinal.
O julgamento teve 10 horas e meia de duração e a sentença foi proferida às 19h30min. Em razão de uma decisão judicial, o júri foi fechado, ou seja, sem a presença de público. A imprensa só teve acesso ao plenário durante a leitura da sentença. Juliano teve a oportunidade de depor para os jurados, mas optou pelo direito constitucional de permanecer em silêncio.
A autoria do rapto e morte foi considerada esclarecida desde a fase policial, quando Juliano confessou os crimes aos delegados e levou os investigadores até onde estava escondido o cadáver de Naiara. Também há um exame de DNA que comprovou o estupro praticado pelo réu. Desta forma, os debates no plenário se concentraram em apontar se o réu teve a intenção de matar a menina e o enquadramento dos atos criminosos praticados.
Os jurados acataram parcialmente a acusação feita pelo Ministério Público (MP) que apontava que Juliano cometeu crimes distintos: homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho. O entendimento do MP era de que Juliano deveria ser responsabilizado duas vezes pelo crime de estupro, o que aumentaria a pena.
A defesa de Juliano ficou a cargo dos advogados André Willian Brites Parmanhani, Andrey da Silva Moreira e Marcelo Von Saltiel de Andrade, de um escritório de Porto Alegre. A visão defensiva sustentava um entendimento que foi apresentado pela própria Polícia Civil durante a investigação: que a morte foi uma decorrência da violência praticada do estupro, mas que não houve intenção homicida pelo réu.
Segunda condenação de Juliano Souza
Esta é a segunda condenação de Juliano por estupro de vulnerável. Em fevereiro de 2019, ele foi sentenciado a 16 anos e seis meses de prisão por raptar e estuprar outra menina da mesma faixa etária que Naiara. Este crime aconteceu em outubro de 2017 — quatro meses antes do rapto e homicídio de Naiara.
O modo de ação criminoso foi semelhante. A menina também foi abordada na rua no caminho da escola e foi solta horas depois em outra parte da cidade, após sofrer abuso. Inclusive, a investigação deste caso foi fundamental para os investigadores da Polícia Civil a identificarem o autor do rapto de Naiara.
As penas das duas condenações são somadas, mas Juliano não é considerado reincidente — pois o segundo crime foi praticado antes de uma condenação em trânsito e julgado. Desta forma, Juliano precisa cumprir 40% da pena em reclusão antes de poder postular a progressão para o regime semiaberto.
Relembre o caso
- Naiara saiu de casa por volta das 6h30min do dia 9 de março de 2018, uma sexta-feira. Ela morava na Rua Vesúvio, no loteamento Monte Carmelo, e seguiu a pé até a Escola Municipal Renato João Cesa, no bairro São Caetano, onde estudava — cerca de dois quilômetros distante da moradia. Um primo de 15 anos deveria acompanhá-la no trajeto, porém o rapaz deixou a menina sozinha no caminho e retornou para esperar a namorada.
- Pouco depois das 7h11min, momento em que as últimas imagens de câmeras mostram a menina com vida, Naiara foi abordada por Juliano Vieira Pimentel de Souza em um Palio Branco na Rua Júlio Calegari, perto da esquina com a Rua Mozart Perpétuo Monteiro.
- Para conseguir que Naiara entrasse no veículo, o homem ofereceu uma mochila de bicho de pelúcia. Dentro do carro, ele fez a menina tomar uma bebida alcoólica adocicada com sabor de laranja.
- Ao chegar na casa de madeira alugada onde morava com a esposa, no bairro Serrano, Juliano carregou Naiara, já embriagada, no colo para o interior do imóvel, que tinha dois quartos, sala, cozinha e banheiro. A mulher não estava em casa.
- Ele levou a vítima ao quarto do casal e cometeu o estupro. Conforme o depoimento do réu a policiais civis, a menina chorou e, ao tentar silenciá-la, o homem lesionou a coluna da criança e sufocou ela até a morte.
- Em seguida, Juliano carregou a criança envolta em um cobertor com os objetos — mochila e calçados —, de volta ao carro. Do Serrano, ele dirigiu cerca de 12 quilômetros até uma estrada vicinal às margens da Rota do Sol (RS-453), perto da Represa do Faxinal, em Ana Rech, onde escondeu o corpo um matagal.
- Ele largou a mochila e calçados pelo mato e, 40 metros adiante, deixou o corpo da menina com as roupas que ela usava ao sair de casa — camiseta, blusa e calça rosa.
- No início da tarde de 21 de março de 2018, Juliano foi preso pela Polícia Civil em frente à residência que morava no bairro Serrano. Ele apontou o local onde escondeu o corpo de Naiara. A morte da menina foi confirmada oficialmente às 16h55min daquele dia.
- Por medida de segurança, Juliano foi transferido para o isolamento da penitenciária de Canoas no dia 22 de março de 2018, onde permanece recolhido.