Investigação
Polícia Civil indicia dois homens por morte de vendedor ambulante após briga em açougue em Alvorada
Inquérito apontou crime de lesão corporal seguida de morte
Dois homens foram indiciados por lesão corporal seguida de morte no inquérito que investigou a morte do vendedor ambulante Wagner de Oliveira Lovato, 40 anos, após ser agredido na frente de um açougue, em Alvorada, na Região Metropolitana. O desentendimento aconteceu na noite de 2 de outubro, no Shopping das Carnes.
Wagner foi agredido por Luciano Monteiro, gerente do estabelecimento que estava em horário de folga, e pelo seu amigo Luciano Ribeiro na calçada do açougue. O vendedor morreu um dia depois devido a gravidade dos ferimentos na cabeça. Monteiro e Ribeiro estão presos preventivamente.
A conclusão do inquérito foi divulgada na tarde desta quarta-feira (20) no Palácio da Polícia, em Porto Alegre. A pena para o crime de lesão corporal seguida de morte varia de quatro a 12 anos de prisão.
— Os vídeos são claros. A morte dele foi em decorrência dos socos e da queda no solo. O laudo confirma que foi uma batida forte da cabeça em um instrumento contundente. Não dá para afirmar que a intenção deles fosse matar a vítima. Foram dois socos, um deles gerou a queda, um fato gravíssimo que acabou na morte — afirma o delegado de Homicídios de Alvorada, Edimar Machado.
O inquérito aponta que o desentendimento dentro do Shopping das Carnes começou pelo preço da carne. O vídeo do local mostra que Wagner entra na loja, pergunta algo no balcão e sai, quando é abordado por Monteiro na porta do açougue.
Um dos indiciados disse em depoimento que Wagner teria depreciado o estabelecimento. Durante a investigação, não foi identificado relação anterior da vítima com o açougue. De acordo a esposa de Wagner, Rubia Masuhin, 35 anos, o marido tinha o hábito de pesquisar preço de produtos em pelo menos três supermercados próximos de casa, mas entre eles não estava o Shopping das Carnes.
— Foi algo tão banal que eles nem se deram conta dos termos específicos usados para iniciar a discussão —afirma o delegado.
Durante a aplicação da pena, o juiz que estiver à frente do caso poderá adicionar o agravante de motivo fútil. No caso de enquadramento por lesão corporal, essa avaliação não é feita na fase do inquérito policial.
Sobre a decisão de não responsabilizar os suspeitos por assassinato, a diretora do Departamento de Homicídios, Vanessa Pitrez, argumentou que a análise da polícia deve ser feita com distanciamento e imparcialidade da repercussão que a morte de Wagner gerou. No entendimento da delegada, se Monteiro e Ribeiro tivessem sido indiciados por homicídio, a polícia estaria se afastando do Direito, da técnica e "se rendendo à comoção social que o caso trouxe":
— A vítima foi agredida por dois socos e um pisão que pegou de raspão. É um caso clássico de lesão corporal seguida de morte. Dois socos não podem fazer com que a pessoa preveja e assuma o risco de matar alguém. Indivíduo que toma alguns golpes numa briga, cai, bate a cabeça e vem a falecer em razão disso. Se nós indiciarmos uma pessoa que dá dois socos em uma briga, que leva a morte de outra, por homicídio, não teríamos mais o crime de lesão corporal. Se não, qualquer briga que um indivíduo desse um soco no rosto da outra pessoa, ele estaria assumindo o risco de matar outra pessoa? Se admitirmos isso, será sempre um delito de tentativa de homicídio e não de lesão corporal. Há uma intenção clara de agredir, mas o resultado morte foge a previsibilidade normal de alguém que desfere dois socos no rosto de outra pessoa. Não houve espancamento.
Antes de ser vendedor ambulante, Wagner foi dono de uma agropecuária por seis anos na região da parada 46, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, mas o negócio faliu na pandemia. Também trabalhou como taxista e, por último, vendia salgados feitos pela esposa. Wagner deixou esposa e três filhos, uma jovem 21 anos e dois meninos, de quatro anos e de dois meses.
Para o advogado Gustavo Nagelstein, que representa a viúva de Wagner, a conclusão do inquérito está equivocada:
— Fico abismado com resultado dessa investigação. Na minha concepção, é evidente que fato se caracteriza por homicídio doloso. Ou seja, houve intenção de matar. A autoridade policial não tem, nesse momento, elementos para saber qual era a vontade dos suspeitos. Me assusta esse resultado. Espero Ministério Público corrija o equívoco da autoridade policial e denuncie os autores desse fato gravíssimo.
Contrapontos
Luciano Monteiro
O advogado Gilson D'Ávila Machado considera que a conclusão do inquérito vai de encontro com o ponto de vista da defesa. "Vínhamos defendendo essa posição desde início, era o esperado pela defesa." Machado aguarda acesso ao inteiro teor inquérito para enviar manifestação complementar.
Luciano Ribeiro
O advogado Eduardo Andreis afirmou que a decisão da Polícia Civil corrobora o que a defesa já defendia. "Ele jamais teve a intenção de causar a morte, ele ficou consternado com a morte e tentou evitá-la. Foi uma fatalidade. Luciano é um pai de família, com 47 anos, e jamais de envolveu num episódio desses", argumenta o advogado.