Vale do Sinos
Justiça condena adolescente de Lindolfo Collor que torturou e matou cachorro e transmitiu ao vivo pela internet
Em outra denúncia, ele também é investigado por ameaças à Anvisa por causa da aprovação de vacina pediátrica contra a covid-19
A Justiça condenou nesta semana um adolescente de 17 anos, morador de Lindolfo Collor, no Vale do Sinos, a cumprir medida socioeducativa pelos atos infracionais de furto e maus-tratos qualificado, ou seja, seguido da morte de um cachorro. Conforme a apuração inicial da polícia, ele furtou um animal de vizinhos para fazer uma transmissão ao vivo em grupo de extremistas e neonazistas na Deep Web, nome dado à camada profunda da internet, onde os conteúdos e acessos são difíceis de serem rastreados e não há alcance de regulamentações legais.
Nas imagens, ele tortura, mata e esquarteja o cão na véspera do Natal passado. Logo depois disso, foi denunciado por ativistas que investigam casos semelhantes e foi apreendido, no mês de janeiro deste ano, por policiais civis de Novo Hamburgo. Antes mesmo da condenação, ele já estava internado na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) da região. O infrator também é apontado por ameaças à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O juiz Miguel Carpi Nejar, que está respondendo pela comarca de Ivoti, também no Vale do Sinos, foi quem decidiu responsabilizar o adolescente pelos atos infracionais. A decisão foi tomada na segunda-feira (7). O magistrado decidiu pela aplicação de medida socioeducativa de internação pelo período de três anos, mediante reavaliação semestral e com tratamento psicológico, sem atividades externas.
Segundo apuração da Polícia Civil, pelo menos quatro pessoas em um grupo que tem vários integrantes assistiram as imagens ao vivo. O autor da execução foi apreendido pela equipe da delegada Raquel Peixoto, de Novo Hamburgo. Além disso, foram apreendidos celular, faca e martelo na casa do investigado. Como o caso envolve adolescente, as medidas têm urgência e Raquel indiciou o jovem conforme o artigo 155 do Código Penal, que é furto - já que ele pegou o animal que pertencia a vizinhos - e pelo artigo 32, que é maus-tratos qualificado a animais, no caso por ter ocorrido a morte do cão.
— Também solicitamos internação na Fase, mas chamou a atenção que, logo depois deste fato, recebemos ameaças, nada concreto, mas faz parte do nosso trabalho — ressalta Raquel.
A polícia ainda apura se as ameaças partiram de integrantes do grupo de neonazistas na Deep Web. Depois do indiciamento, o Ministério Público denunciou o adolescente e a Justiça aceitou a denúncia.
Anvisa
O jovem também é apontado por fazer ameaças a diretores da Anvisa após a decisão de liberar o uso da vacina da Pfizer contra covid-19 para crianças. Sobre esta suspeita, a delegada Raquel encaminhou informações apuradas para a Polícia Federal e para a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil.
Contraponto
GZH entrou em contato nesta quarta-feira (9) com a defesa do adolescente, tanto por mensagem pelo WhatsApp quanto por ligação telefônica, mas ainda aguarda retorno. Em janeiro, quando houve a apreensão do jovem, o advogado Vilson Carino havia enviado nota à imprensa informando que seu cliente havia sido aliciado por integrantes do grupo na internet e que estes teriam ameaçado familiares do adolescente se ele não aceitasse o desafio imposto. O advogado ainda ressaltou que a família ficou perplexa após o jovem ter confessado o ato infracional e que considerava improvável que ele fizesse ameaças à Anvisa, pois já estava sob investigação policial.