Polícia



Região Metropolitana

Filha e neto de idoso réus por assassinato de casal desaparecido em Cachoeirinha deixam a prisão

Cláudia de Almeida Heger, 51 anos, e o filho Andrew Heger Ribas, 28, estavam presos desde o início de maio

06/06/2022 - 09h04min

Atualizada em: 06/06/2022 - 09h05min


Leticia Mendes
Leticia Mendes
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Arquivo Pessoal / Divulgação
Rubem e Marlene Heger foram vistos pela última vez em 27 de fevereiro

Filha e neto de um idoso desaparecido em Cachoeirinha, na Região Metropolitana, foram encaminhados para prisão domiciliar. Cláudia de Almeida Heger, 51 anos, e o filho Andrew Heger Ribas, 28, estavam presos desde o início de maio. Eles são réus por homicídio e ocultação de cadáver de Rubem Heger, 85 anos, e da esposa dele Marlene Heger Stafft, 53. O casal desapareceu no fim de fevereiro. Seus corpos não foram localizados, apesar de buscas terem sido realizadas. Os dois negam terem cometido o crime.  

Segundo o advogado Rodrigo Schmitt da Silva, responsável pela defesa dos dois, o juiz considerou o fato de que tanto Cláudia quanto Andrew possuem problemas de saúde. O advogado diz que a defesa havia pedido para que eles permaneçam em prisão domiciliar.  

— Minha cliente possui sérios problemas de saúde e não tinha condições de permanecer presa, tanto que precisou ser hospitalizada neste período. Ficou um mês, sem termos acesso a informações sobre o estado de saúde dela. O Estado estava agindo com descaso. O juiz tomou essa decisão de forma humana, concedendo o pedido da defesa — afirmou o advogado.  

No caso de Andrew, a Justiça já havia instaurado incidente de insanidade mental no processo, para que ele passasse por perícia médica para apontar seu estado de saúde. No entanto, conforme o advogado, isso não aconteceu até o momento. A perícia deverá ser realizada pelo Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), local para onde ele havia sido transferido no período em que esteve preso.  

Sobre o caso, a defesa alega que os dois não tiveram envolvimento com o desaparecimento do casal. Cláudia diz que o pai e a madrasta sumiram da casa dela, enquanto ela estava recebendo atendimento em um posto de saúde.  

A decisão 

A decisão de converter a prisão preventiva em domiciliar é do juiz  Bruno Jacoby de Lamare. No despacho, o magistrado determinou que para terem o direito a domiciliar mantido os dois não devem se ausentar da moradia, sem autorização judicial, precisam comparecer a todos os atos do processo e não podem se envolver em novo ato ilícito.

No despacho, o juiz não deixa de pontuar que, segundo a acusação, os dois planejaram o crime e buscaram se livrar das evidências que pudessem incriminá-los. Além disso, cita o fato de que a prisão preventiva havia sido decretada em razão de risco de fuga, já que os dois possuem passaporte e visto, e, inclusive, já residiram nos Estados Unidos. 

Ainda assim, o juiz entendeu que o estado de saúde dos dois evidencia que a integridade física dos réus estaria em risco, caso permanecessem presos. O juiz apontou o fato de que o próprio IPF informou que não possuía vaga para manter Andrew internado e nem disponibilidade para realização da perícia no momento. Já a prisão onde ele estava mantido, segundo o magistrado, informou que não possuía condições de fornecer o atendimento médico necessário. “Neste cenário, ao menos provisoriamente, não visualiza o Juízo outra solução senão a colocação de Andrew em regime de prisão domiciliar.”

O juiz apontou ainda que Cláudia também precisou ser internada logo após ser presa e que somente em 2 de junho o Judiciário obteve a informação de que ela havia recebido alta. “Neste contexto, no que se refere a Cláudia, uma vez efetivada a desinternação, ainda não se pode afirmar, com certeza, se a Penitenciária Feminina de Guaíba possuiria ou não condições de prover o atendimento médico de que necessitaria a presa provisória”, detalhou o juiz. 

O magistrado considerou que como a prisão domiciliar seria determinada para Andrew, optou-se por também estender o mesmo para a mãe, já que ela seria a responsável pelos cuidados com o filho. Na mesma decisão que converteu a prisão em domiciliar, o juiz determinou que o IPF seja oficiado para que agende a data para realização do exame pericial de Andrew.

O caso 

Cláudia e Andrew foram as últimas pessoas a terem contato comprovado com o casal. Os dois são acusados de terem assassinado as vítimas e escondido os corpos. Moradores de Canoas, os dois seguiram até a casa de Rubem e Marlene, em Cachoeirinha, no domingo de Carnaval, dia 27 de fevereiro. Depois disso, o idoso e a esposa não foram mais encontrados, e a cachorrinha deles foi localizada no pátio, sem vida.  

Em 26 de maio, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia do caso, que foi aceita no dia seguinte, quando se tornaram réus. O promotor de Justiça Thomaz de La Rosa acusa Cláudia e Andrew de terem cometido os homicídios de forma qualificada. Segundo a denúncia, os dois assassinatos foram cometidos com dissimulação já que, com o pretexto de realizar uma visita e fazer uma faxina na residência das vítimas, colocaram colchões na frente da garagem onde estava estacionado o veículo deles, para impedir a visibilidade dos vizinhos, e ocultar o crime.   

O MP também denunciou os dois pela qualificadora de motivo torpe. Isso porque, no entendimento da acusação, o crime foi motivado pelo fato de Rubem ter deixado de prestar auxílio financeiro para Cláudia depois que ela se envolveu em um caso de falso sequestro no ano de 2016. Ainda foi acrescentada a qualificadora do feminicídio em relação a Marlene, pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência familiar.  

Os réus também respondem por outros crimes, como fraude processual e maus-tratos a animal doméstico, em razão de a cachorrinha ter sido encontrada morta. A causa da morte do animal não pode ser apontada. Cláudia foi denunciada ainda por desacato e Andrew por resistência.  


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