Polícia



Primeiro semestre 

RS emite, em média, 335 medidas protetivas por dia para mulheres vítimas de violência doméstica

No comparativo com o mesmo período do ano passado, de janeiro a junho de 2022 houve acréscimo de 16%

25/07/2022 - 08h57min

Atualizada em: 25/07/2022 - 08h59min


Leticia Mendes
Leticia Mendes
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Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Na Deam da Capital chegam mil casos ao mês, segundo a delegada Cristiane Ramos, cerca de 80% com pedido de protetiva

Aos 35 anos, Marta* recebeu no mês de junho medida protetiva contra o ex-companheiro, com quem manteve relacionamento por 13 anos. Desde então, tenta recomeçar a vida com os filhos. Vítima de violência doméstica no interior do Rio Grande do Sul, endossa estatística de 60.632 medidas protetivas concedidas para mulheres no primeiro semestre deste ano no Estado — a média é de 335 por dia. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 16%. Os dados são da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do RS. 

Mãe de três meninas, Marta afirma que algo que lhe deu forças para sair da relação foi pensar que as filhas poderiam reproduzir esse tipo de relacionamento abusivo. Por isso, procurou a polícia. Atualmente, tenta investir na própria carreira. 

— Fico pensando que minhas filhas depois vão pensar que é normal porque a mãe delas passava por isso. Não, não é normal. A medida vejo como eficiente. Ele nunca mais entrou em contato. Tem muita mulher que tem medo. Mas é preciso procurar ajuda. Não quero mais aquela vida para mim — garante Marta.   

Para a magistrada do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado, os dados indicam que a medida protetiva é eficaz, embora ressalte que ela deva vir acompanhada de encaminhamentos por parte de toda a rede de proteção à mulher. Entre eles, tratamentos contra drogadição, alcoolismo, ou mesmo atendimentos em grupos de acolhimento das mulheres e reflexivos para homens.   

— Nosso objetivo sempre é dar melhores condições para que a mulher fique em segurança. As medidas são uma ferramenta, um passo. Quem está morrendo, via de regra, é a mulher que não chegou na polícia e no Judiciário. O grande desafio é identificar os gargalos. Por que essas mulheres que estão morrendo não estão conseguindo chegar para registrar ocorrência ou pedir medida protetiva? As medidas salvam vidas, sim. Não é só um papel. São pessoas que antes estavam anônimas. Todas essas intervenções são medidas protetivas também. Não é só proibição de contato — afirma a magistrada.  

Jonathan Heckler / Agencia RBS
Projetos de acolhimento são realizados no Juizado da Violência Doméstica em Porto Alegre

Prisões

A possibilidade de que o agressor seja preso ao descumprir a medida protetiva, sem que para isso seja necessário que ele cometa nova violência, como lesão ou ameaça, é apontada pela delegada Cristiane Ramos, da Delegacia da Mulher de Porto Alegre e diretora da Divisão de Proteção à Mulher do RS, como um dos fatores importantes no combate a esse tipo de crime. Mas, para isso, é essencial que as vítimas notifiquem os descumprimentos.  

— Os números de mulheres que acabam vítimas depois da medida são muito menores. Sem o registro, o Estado não sabe onde está essa mulher, potencialmente vítima de feminicídio. Ainda que aconteça, a morte com medida protetiva é exceção. A regra é que a medida funciona. A maioria dos homens cumpre. Mas sempre que ele descumpre, é preciso que a mulher notifique. Se aproximou, ligou, mandou mensagem, é um novo crime, que implica em prisão — diz a delegada.   

À frente da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, o promotor Marcelo Ries ressalta que a medida também tem papel coercitivo, pelo receio que gera de possível prisão.  

— Há muitos casos de homens que sem a medida perseguiam, mas com a medida param, porque gera medo. Há senso comum entre os homens de que a Maria da Penha dá prisão. E não é só senso comum. A lei trouxe facilidade para prender um agressor, no caso de descumprimento de medida. Sem medida protetiva, há mais dificuldade de prender quem faz ameaça ou persegue, porque é um crime com pena menor — explica.  

No primeiro semestre do ano, foram 2.082 prisões por violência doméstica no Estado, o que representa 13,6% do total de detidos no RS. Isso representa 15% a mais do que no mesmo período de 2021. Um terço das prisões aconteceram em 10 municípios. 

 “É eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa”, diz vítima

A primeira vez em que foi agredida fisicamente pelo ex-companheiro, Isabela*, 30 anos, moradora do interior do Estado, acreditou que iria morrer. Ela já havia se separado do homem com quem manteve quase uma década de relacionamento. O ataque aconteceu dentro da casa dela. Com medida protetiva contra o ex, que chegou a ser preso, sofre de estresse pós-traumático e briga na Justiça pela condenação do agressor.  

— Ele olhou para mim e disse: "Vou me matar, mas antes vou te matar". Segurou meus cabelos, me jogou no sofá e começou a me estrangular. Quando olhei nos olhos dele, percebi que realmente iria me matar. Não me xingou. Não estava raivoso. Estava frio. Disse que ia me matar, segurou minha garganta, e estava me matando — recorda a mulher.  

Quando Isabela conseguiu se desvencilhar e correr até outro cômodo, o ex-companheiro ainda procurou uma faca.  

— A lâmina atravessou a porta — descreve.  

Isabela pediu socorro pelo telefone, a polícia chegou logo depois e prendeu o agressor em flagrante. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para onde os dois foram levados, Isabela diz que foi atendida por um médico, que indagou se ela realmente iria pedir medida protetiva.  

— Ele tentou me desencorajar. Disse: “Mas tu vai deixar ele com mais raiva”. Se não estivesse decidida, poderia me dissuadir. Mas quem faz uma vez, faz de novo — diz.  

Isabela se manteve firme, fez o registro na Polícia Civil e solicitou medida protetiva. Enquanto ainda se recuperava, recebeu telefonema e pensou que era o oficial de Justiça, mas teve uma surpresa:  

— Era o meu agressor, me ligando de dentro da cadeia, com voz de choro, se fazendo de vítima.  

No dia seguinte, ele recebeu da Justiça o direito de responder em liberdade e foi solto. Isabela conta que o advogado do ex foi até a casa dela buscar os pertences do cliente. Já com medida protetiva, ela se assustou ao ver que o agressor estava dentro do carro e chegou a comunicar o fato, entendendo aquilo como descumprimento. 

— Notifiquei e o oficial de Justiça entrou em contato comigo. Ele disse que dava para ignorar aquela vez porque ele só foi buscar os pertences. Essa questão da medida é muito sensível. Cabe interpretações. Por mais que esteja ali escrito que não pode chegar perto, dependendo do profissional que vai receber a denúncia, abre interpretação. Pelo que está escrito, pela teoria, ele quebrou a medida protetiva e deveria ser preso. Se aproximou de mim a menos de 300 metros — relata.  

Atualmente, o ex-companheira responde por lesão corporal, já que não houve comprovação da esganadura, que configuraria a tentativa de feminicídio. Enquanto isso, Isabela ainda passa por tratamento psicológico e psiquiátrico. Com vergonha, até hoje ela não conseguiu contar para a própria mãe o que aconteceu.  

— Estou nessa luta, de juntar todos os cacos. A medida protetiva é eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa, seja material, profissional, ou mesmo o respeito. Ela protege das agressões físicas, mas não oferece segurança psicológica para a vítima. Ele não pode se aproximar de mim, não pode entrar em contato. Mas faz manipulações psicológicas, por meio de outras pessoas. Não tem como mensurar o tamanho das lesões psicológicas, quando não tem hematoma ou lesão — desabafa. 

 * Esses nomes são fictícios.  

Parte 2 -   Fortalecimento da rede e monitoramento do agressor:  caminhos para prevenir casos nos quais medida protetiva não evita feminicídio 


Tire suas dúvidas 

Quem pode pedir medida protetiva?

  • Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica. Não é preciso ser casada com o agressor. 

O que é considerado violência doméstica?

  • A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também a sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).

Como posso obter a medida protetiva?

  • A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.

Quais tipos de medidas protetivas possíveis?

  • Entre as possíveis, está o afastamento do agressor do lar, proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares, prestação de alimentos aos filhos menores, suspensão do porte de arma de fogo do agressor, proibição de contato ou aproximação com a vítima, restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores, restituição de bens indevidamente subtraídos e encaminhamento da vítima a programa de proteção.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

  • A Lei Maria da Penha não estabelece prazo, já que ela deve estar vigente enquanto houver risco à vítima. A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso. Pode durar, por exemplo, quatro meses, seis meses ou um ano. A vítima deve ficar atenta à validade e pode pedir que ela seja prorrogada, justificando a necessidade. Para isso, deve comparecer no cartório do Juizado/Vara ou procurar a Defensoria Pública ou advogado constituído. 

E se ele descumprir?

  • Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica. 

Descumprimento da medida pode ser punido?

  • O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

O que é a Patrulha Maria da Penha?

  • A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são repassadas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.

Onde posso obter mais informações?

  • Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. Acesse este link

Como pedir ajuda 

Brigada Militar – 190

  • Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado. 

Polícia Civil

  • Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas. 
  • Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
  • As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link

Delegacia Online

  • É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.

Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180

  • Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. 

Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556

  • Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).

Centros de Referência de Atendimento à Mulher

  • Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.

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