Polícia



Nove anos depois

Justiça absolve réu por morte de jovem em festa na zona sul de Porto Alegre

Não foram encontradas provas suficientes do envolvimento de segurança na morte de Eduardo Fosch dos Santos, em 2013. Um outro réu responde por fraude processual

23/08/2022 - 09h14min

Atualizada em: 23/08/2022 - 09h15min


Cid Martins
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Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal

A Justiça absolveu o homem que era acusado da morte do adolescente Eduardo Fosch dos Santos, 17 anos, ocorrida em abril de 2013, durante uma festa na zona sul de Porto Alegre. Isaías de Miranda, que atuava como segurança, foi impronunciado no processo, pelo entendimento de que não havia provas suficientes contra ele.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) pelo juiz Tadeu Trancoso, da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Capital. Em relação ao outro réu, o magistrado remeteu o caso para outra vara criminal, porque não há acusação de crime doloso contra a vida. O então supervisor de segurança da festa responde por fraude processual. A advogada da família do adolescente, Lesliey Gonsales, irá recorrer da decisão.

Já o advogado Dailson Pinho dos Santos, que defende Miranda, ressalta que a impronúncia é relativa ao fato de que não houve indícios suficientes da participação do réu no crime. Ele respondia por homicídio triplamente qualificado.

Em relação ao outro réu, Fernando Souza de Souza, a Justiça remeteu o caso para outra vara criminal para que seja avaliada a suspeita de que ele tenha dificultado a busca de provas sobre o caso. Souza é policial civil e, ao ser interrogado neste ano, negou os fatos e disse estar sendo injustiçado. Tanto Miranda quanto Souza sempre responderam ao processo em liberdade.

O caso de Souza estava atrelado ao de Miranda por se tratar do mesmo fato, porém com delitos diferentes. Como a suspeita de assassinato é um caso mais grave, os dois tramitavam em uma vara do júri que tem a competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Diante da impronúncia do réu pelo homicídio, a 2ª Vara do Júri ficou sem competência para o caso de fraude processual, remetendo para outro juízo. Ainda não houve decisão de qual vara criminal ficará com o caso de Souza. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dele.

A advogada Lesliey diz que irá recorrer da impronúncia do réu, mas que ainda analisa a decisão para definir de que forma fará isso. O Ministério Público também informou que pretende apresentar recurso.

Processo criminal

A polícia, na época da morte de Eduardo, não encontrou indícios de crime. O caso foi reaberto em 2014, depois que peritos contratados pela família apontaram que o adolescente estaria lúcido e que teria sido empurrado de uma escada. Inicialmente, foi informado que Eduardo tinha escorregado, mas a perícia mostrou que os ferimentos não condiziam com a alegação que constava no inquérito.

Para a advogada Lesliey Gonsales, o jovem foi morto por ser negro e ter sido confundido com uma pessoa que entrou no evento sem ter sido convidada. Com a reabertura do caso, houve indiciamento e denúncia no Ministério Público. Na Justiça, o processo teve alguns atrasos, segundo a família de Eduardo. Lesliey ressalta que, somente em relação à data do interrogatório dos acusados, houve cinco alterações no período de um ano e meio. A avaliação no Judiciário é que o processo só teve um prazo maior por causa do período da pandemia e da espera pelo resultado pericial, após a exumação do corpo do jovem.


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