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Maus-tratos

Conselheiro tutelar vira réu por omissão na apuração de tortura que levou à morte da menina Mirella, em Alvorada

 Mãe e padrasto da criança estão presos desde junho acusados pelas agressões 

13/09/2022 - 14h12min

Atualizada em: 13/09/2022 - 14h12min


Adriana Irion
Adriana Irion
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Polícia Civil / Reprodução
Mirella deu entrada na Unidade Básica de Saúde Jardim Aparecida, sem sinais vitais, levada pelo padrasto no dia 31 de maio

O conselheiro tutelar afastado Leandro da Silva Brandão, que, segundo a Polícia Civil, deixou de apurar suspeitas de maus-tratos contra Mirella Dias Franco, de três anos, em Alvorada, se tornou réu pelo crime de omissão no crime de tortura com resultado morte. A mãe e o padrasto da criança são réus no caso.

O Ministério Público (MP) entendeu que Brandão "omitiu-se em face do delito de tortura quando tinha o dever de apurá-lo". O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Alvorada e está em fase de citação e de apresentação de defesa prévia pelos réus.

Na conclusão do inquérito, que ocorreu em junho, a Polícia Civil havia indiciado o conselheiro tutelar apenas por falso testemunho e falsidade ideológica. O MP o denunciou também por estes dois crimes.

A investigação demonstrou que ele teria mentido ao afirmar que fez diligências para verificar se Mirella sofria maus-tratos e teria ainda falsificado teor de documento depois que a criança morreu.

A partir da acusação do MP, a mãe da menina, Lilian Dias da Silva, 24 anos, e o padrasto, Anderson Borba Carvalho Junior, 27, respondem ao processo criminal por tortura com resultado morte. Os dois estão presos desde 11 de junho.

— A denúncia quanto ao crime de omissão justifica-se em razão de o conselheiro ter se omitido no seu dever funcional de apurar o crime de tortura. O crime do conselheiro é um crime funcional, praticado por aquele que tem o dever de apurar a tortura. O casal praticou a tortura que causou o resultado morte. O conselheiro, por sua vez, praticou um crime porque tinha o dever de apurar a tortura, e não o fez — explicou a autora da acusação, a promotora Tássia Bergmeyer da Silveira.

Mirella deu entrada na Unidade Básica de Saúde Jardim Aparecida, em Alvorada, sem sinais vitais, levada pelo padrasto no dia 31 de maio. Ela morreu em decorrência de hemorragia abdominal.

A mãe da menina não estava na residência e só chegou à unidade de saúde depois da morte de Mirella. À polícia, Junior e Lilian não admitiram agressões contra a criança, sustentando apenas que a menina se machucava porque caía demais.

A investigação apurou que outras pessoas que conviviam com ela — parentes e vizinhos — percebiam lesões no corpo da menina, mas nunca fizeram denúncias sobre a situação. Houve relato de pessoas que chegaram a ver a criança com as mãos amarradas na cama.

O inquérito concluiu que a menina foi submetida a sofrimento intenso, sendo agredida em casa pela mãe e pelo padrasto. A polícia considerou o caso um alerta de falha no sistema da rede de proteção.

Segundo a polícia, Mirella teve diversas entradas em hospitais, com fraturas e machucados. Essas instituições também não alertaram as autoridades sobre suspeitas em relação ao tratamento que a menina recebia em casa.

— Quantas vezes ela foi levada para hospitais com ferimentos? Uma vizinha de trás da casa afirmou que sabia, que tinha conhecimento. A gente se pergunta: por que ninguém avisou a polícia ou o Ministério Público? Não havia nenhuma denúncia dessas pessoas contra esse casal. Ela era muito pequena, não tinha como sair dali, avisar alguém. Mirella sofreu sem conseguir pedir socorro, apoio. Há uma falha na rede de proteção, e nós falhamos como sociedade — afirmou o delegado Juliano Ferreira, da 1ª Delegacia Regional Metropolitana, no dia da conclusão do inquérito.

A Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado (Aconturs) se manifestou sobre o enquadramento de Leandro:

— A associação apoia toda e qualquer investigação que vá responsabilizar alguém que, por ação ou omissão, prejudicou uma criança, principalmente, se colaborou com a morte. No caso do colega, se for comprovada alguma ação ou omissão, é a Justiça sendo feita. Vale destacar que ele estava há dois meses trabalhando, sem capacitação, que é um dever e obrigação do município. A falha é do município também. O Conselho Tutelar só vira notícia quando há um erro. Todos os dias tem conselheiro tutelar salvando vidas, e isso não aparece. Quando há um erro, se torna gigante — disse Jean Carlos da Rosa, presidente em exercício da associação.

Contrapontos

O que diz Jefferson Willian de Freitas Farias, advogado de Lilian Dias da Silva:

Prefiro não me manifestar.

O que diz Árima da Cunha Pires, advogada de Anderson Borba Carvalho Junior:

"Tudo vai ser esclarecido na instrução do processo. Ele nunca tocou um dedo na menina."

O que diz Naira Jimenez, advogada de Leandro da Silva Brandão:

"Vamos provar que Leandro fez o que deveria fazer: visitou a casa, não encontrou ninguém e fez um relatório. Quem devia dar andamento a esse relatório é que falhou. O sistema de funcionamento do Conselho Tutelar não tem a tecnicidade que a polícia está exigindo. O sistema é falho, doentio e político. Leandro foi execrado por uma falha do sistema. "


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