Polícia



Em Porto Alegre

Homem que matou mulher e manteve corpo em casa por quatro dias é condenado a 15 anos de prisão

Angelica Aparecida Cidade da Silva, 46 anos, foi assassinada em junho de 2022, no bairro Santa Tereza, na Zona Sul; julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (20)

21/02/2024 - 10h16min


Jean Peixoto
Jean Peixoto
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Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal
Angelica Aparecida Cidade da Silva, de 46 anos, foi morta em junho de 2022 pelo companheiro na zona sul da Capital.

A Justiça condenou, nesta terça-feira (20), o homem de 44 anos acusado pelo feminicídio da companheira, Angelica Aparecida Cidade da Silva, 46 anos, em junho de 2022, no bairro Santa Tereza, na zona sul de Porto Alegre. A pena aplicada ao réu, cujo nome não foi divulgado, é de 15 anos de prisão em regime fechado com manutenção da prisão.

No dia 14 de junho de 2022, uma terça-feira, o homem foi preso na casa da namorada, onde confessou o crime. Os policiais foram até o local atrás de informações, pois colegas de trabalho dela relataram sua ausência no fim de semana, e se depararam com a confissão do assassinato de Angelica. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que era apontado por ter um “controle excessivo” sobre a vítima, estrangulou a namorada com uma echarpe após uma discussão, motivada por R$ 100 que ele teria tomado dela e se negado a devolver. À polícia, ele relatou que teria matado a namorada na noite da sexta-feira anterior e manteve o corpo por quatro dias em um cômodo da casa onde residia, embaixo de uma pilha de roupas.

Natural de Novo Hamburgo, Angélica tinha quatro filhos que moravam com seu ex-companheiro em Sapiranga, no Vale do Sinos. Ela e o atual namorado estavam juntos havia cerca de um ano e meio. Segundo familiares, ela teria ligado para os filhos, em uma conversa que parecia ter tom de despedida, no dia de sua morte.  

O julgamento ocorreu na 4ª Vara do Júri do Fórum Central de Porto Alegre. A acusação foi conduzida pelo promotor Eugênio Paes Amorim. A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública do Estado. 

O homicídio teve as seguintes qualificadoras: ação que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, ou seja, por questões de gênero. Foram ouvidas três testemunhas, além do interrogatório do réu.

— Tem sido muito importante a resposta que os cidadãos, jurados da Capital, têm dado aos feminicídios na nossa incansável busca de defesa da vida e da extinção ou razoável controle desta chaga social — disse o promotor Eugênio Paes Amorim.

Contraponto

Em nota, a Defensoria Pública do Estado diz que "atuou no Tribunal do Júri, por seu dever constitucional de garantir a ampla defesa e o contraditório", e que "a instituição respeita a decisão dos jurados e irá se manifestar somente nos autos do processo".


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