Polícia



Caso ocorreu em 2021

ANTT e CCR Via Sul são condenadas a indenizar familiares de mulher morta por pedrada na freeway

Decisão, publicada na terça-feira (6), determina pagamento de danos morais, materiais e pensão ao filho, marido, mãe e duas irmãs. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

07/08/2024 - 11h49min


Lucas Abati
Lucas Abati
Enviar E-mail
Eduardo Paganella
Enviar E-mail

A Justiça Federal condenou a CCR Via Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a indenizarem cinco familiares da Munike Fernandes Krischke, 45 anos, morta após ser atingida por uma pedrada na freeway, em 2021. A decisão foi publicada na terça-feira (6) e determina o pagamento de danos morais, materiais e pensão ao filho, marido, mãe e duas irmãs. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A sentença determina as seguintes indenizações, com pagamento de metade do valor por cada ré:

  • Filho: R$ 211.800,00 e concessão de pensão mensal no valor de um salário-mínimo até atingir 21 anos de idade;
  • Marido: R$ 141.200,00 e concessão de pensão mensal no valor de um salário-mínimo até atingir 73 anos e seis meses de idade,
  • Mãe: R$ 112.960,00 por danos morais
  • Irmãs: R$ 70.600,00 de danos morais para cada uma

A família da vítima entrou com dois processos contra a CCR e a ANTT alegando precariedade no serviço prestado em uma rodovia pedagiada. Representante da mãe e das irmãs, o advogado Roger Lopes afirma que a sentença está bem fundamentada, mas que deve recorrer dos valores.

— De certa forma se encerra um período de busca por justiça, de responsabilização daqueles que deveriam promover a segurança nas rodovias, principalmente numa rodovia federal e cedida para uma empresa privada. Quanto ao valor dado em sentença, a família entende que foi abaixo das expectativas — afirmou Lopes.

Conforme escreveu na sentença, a juíza Daniela Cavalheiro entendeu que a concessionária tinha dever de garantir a segurança e a ANTT de fiscalizar.

“O ato lesivo está consubstanciado na omissão de providências efetivas para garantir a segurança do transporte na rodovia pela ré concessionária, bem como a omissão em fiscalizar e exigir a tomada de medidas suficientes para tanto por parte da ANTT” escreveu a magistrada.

No processo, a CCR Via Sul alegou que “ocorrido deu-se por fato exclusivo de terceiro, sendo um problema de segurança pública, alheio as suas atividades”.

Ao determinar o pagamento de pensão para o filho e marido de Munike, a juíza descreveu a importância dos cuidados dela com a casa e com o filho.

“Os documentos acostados aos autos não evidenciam o exercício de atividade laborativa remunerada pela vítima Munike, o que não significa desconsiderar a relevância do trabalho de cuidados com o filho e com a casa que exercia no âmbito doméstico, de forma que é devido em favor do autor filho e do autor esposo, o valor de um salário mínimo para cada um, a título de pensão mensal, em decorrência do óbito”.

Procurada pela reportagem de Zero Hora nesta manhã, a ANTT ainda não emitiu posicionamento sobre o assunto. O espaço está aberto para manifestação.

O que diz a CCR Via Sul

"A CCR ViaSul informa que não comenta sobre ações judiciais."

Relembre o caso

Munike estava na carona do carro conduzido pelo marido. Eles se dirigiam até um restaurante para comemorar o Dia dos Namorados. Quando passavam sob uma das alças de acesso à nova ponte do Guaíba, um paralelepípedo arremessado contra o veículo atravessou o vidro e atingiu a mulher, que não resistiu. Em junho de 2023, um suspeito foi indiciado pela Polícia Civil.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias