Polícia



Região Metropolitana

Entenda quais são as responsabilidades legais de mercado onde cliente foi atingida por carga de uma tonelada 

Mulher tem 19 anos e deverá passar por cirurgia na pelve. Funcionário que operava o equipamento foi afastado. Caso aconteceu no último domingo, em Canoas

14/03/2025 - 15h37min

Atualizada em: 14/03/2025 - 15h38min


Madu Brito
Reprodução/Redes sociais
Acidente foi flagrado por câmeras de segurança.

O acidente que deixou uma jovem gravemente ferida após ser atingida por uma carga de leite condensado em um supermercado, em Canoas, na Região Metropolitana, é um "típico caso de acidente de consumo", segundo a avaliação do dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE), Felipe Kirchner.

O caso aconteceu no último domingo (9), quando um palete com aproximadamente uma tonelada de leite condensado caiu sobre a cliente (veja o vídeo abaixo). O equipamento era operado por um funcionário do supermercado Via Atacadista. A mulher de 19 anos foi socorrida e transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde deve passar por cirurgia na pelve.

O supermercado informou que está arcando com os custos médicos da vítima e afirmou que seguirá colaborando com as investigações.

Responsabilidade e dever de reparação

De acordo com Kirchner, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o sistema de responsabilidade é objetivo. Isso significa que, para que o estabelecimento seja responsabilizado, basta que o consumidor comprove três elementos:

  • o fato (o acidente);
  • o dano (os ferimentos sofridos);
  • o nexo de causalidade entre eles.

— Não cabe falar em culpa. O que interessa é que houve um dano e o dano tem que ser reparado — explica Kirchner.

Além disso, segundo o especialista, a reparação deve ser integral, abrangendo tanto danos patrimoniais — como custos médicos, perda de renda ou gastos com reabilitação — quanto danos extrapatrimoniais, relacionados ao impacto físico e psicológico do acidente.

Há possibilidade de isenção de responsabilidade?

Apesar de o supermercado comunicar que "o profissional conta com as capacitações para exercício da função em dia, e que a empresa seguia, como sempre o fez, os procedimentos e normas de segurança", isso não isenta o estabelecimento de responsabilidade, aponta Kirchner.

A única possibilidade de exclusão de responsabilidade prevista em lei ocorre quando há culpa exclusiva do consumidor ou de um terceiro, quando o produto não foi colocado no mercado ou se não houver dano — situações que, segundo o servidor, não se aplicam ao caso.

— Nesse caso tem o dano, o produto foi colocado no mercado por ele e não há uma culpa nem exclusiva do consumidor e nem de terceiro, porque foi o próprio empregado que estava manejando — diz.

Investigação criminal

O funcionário responsável pela operação do equipamento foi afastado e deve prestar depoimento à Polícia Civil nesta sexta-feira (14). Conforme o delegado, um inquérito foi instaurado para apurar se houve imperícia no manuseio do equipamento. Caso haja esse entendimento, o funcionário pode responder por lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime).

— Temos a máquina já determinada, fotografada, contudo, precisamos do auxílio pericial — explicou o delegado Marco Guns.

Kirchner destacou ainda o papel da Defensoria Pública, que pode ser acionada por consumidores em casos como este.

— As pessoas na condição de consumidores podem procurar a instituição para que ela possa manejar as ações, tanto individuais quanto eventuais ações coletivas na proteção do consumidor — orienta.

Nota do Via Atacadista

"O Via Atacadista informa que está em andamento a transferência da cliente envolvida no acidente ocorrido no domingo (9) ao Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre (RS). A movimentação se dá em concordância com a família e o Via Atacadista seguirá acompanhando e oferecendo todo o suporte necessário para o tratamento."


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