Polícia



Crime na Zona Norte

Defesa de mulher acusada de matar grávida para roubar bebê em Porto Alegre alega "adoecimento mental" da ré 

Joseane de Oliveira Jardim, 42 anos, é apontada como a responsável pela morte de Paula Janaina Ferreira Melo, 25, em Porto Alegre. Segunda audiência do caso ocorreu nesta terça-feira (1º), na 1ª Vara do Júri da Capital

02/04/2025 - 12h36min

Atualizada em: 02/04/2025 - 12h37min


Jean Peixoto
Jean Peixoto
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Polícia Civil/Divulgação
Mulher de 42 anos foi presa na noite de 15 de outubro de 2024 após receber atendimento médico.

A segunda audiência do caso da mulher acusada de matar uma gestante para roubar o bebê dela, em Porto Alegre, ocorreu na tarde desta terça-feira (1º). Joseane de Oliveira Jardim, 42 anos, responde pela morte de Paula Janaina Ferreira Melo, 25, ocorrida em 14 de outubro de 2024, no bairro Mário Quintana, na Zona Norte. 

Durante a sessão, os advogados Sharla Rech e Richard Noguera apresentaram um parecer técnico preliminar sobre a saúde mental da acusada, obtido nesta terça-feira (1º). O documento aponta a “existência de transtornos mentais à época dos fatos” e “repercussões psicopatológicas sobre as capacidades de entendimento e/ou determinação” da ré. 

Além disso, a avaliação preliminar diz que Joseane “permanece adoecida psiquicamente, com quadro clínico grave, sugestivo de psicose”. Segundo o parecer, a confirmação dos laudos ainda necessita de avaliação neurológica por meio de exames de neuroimagem.

A audiência, que ocorreu na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, iniciou às 15h30min e terminou às 17h. A sessão foi conduzida pela juíza Anna Alice da Rosa Schuh. De acordo com o Tribunal de Justiça do RS (TJRS), nesta tarde, foram ouvidas três testemunhas de acusação, sendo dois policiais e um delegado. 

A primeira audiência ocorreu em 18 de fevereiro, quando 12 testemunhas de acusação foram ouvidas ao longo de oito horas. A fase de instrução prosseguirá com uma próxima audiência, ainda sem data definida, para a oitiva da última testemunha de acusação e o interrogatório da ré.

Acusações

Joseane responde pelos crimes de homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, parto suposto e ocultação de cadáver. A denúncia oferecida pelo MP foi aceita pela Justiça em 22 de novembro. A polícia concluiu o inquérito com o indiciamento de Joseane e remeteu o caso à Justiça no dia 4 de novembro.

As qualificadoras do homicídio são motivo torpe, emprego de meio cruel para dificultar a defesa da vítima, dissimulação e para assegurar a execução de outro crime. Joseane segue presa preventivamente na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba. A ré deve ser submetida ao Tribunal do Júri, mas a data ainda não foi definida.

Laudos apontam doenças mentais

Em nota, a defesa pontua que “os laudos denotam que a acusada tem tendências suicidas e outras doenças mentais, as quais demandam um aprofundamento nas avaliações médicas, vez que diretamente relacionadas ao esclarecimento e correto julgamento do fato”. A defesa também diz que “Joseane não recebeu o tratamento adequado, o que a mantém em situação de vulnerabilidade extrema”.

A defesa lembra do caso do suicídio de Deise dos Anjos, acusada de envenenar um bolo com arsênio que matou três pessoas em Torres, no Litoral Norte, além da morte do sogro, também envenenado. Deise foi encontrada morta em 13 de fevereiro na cela que ocupava, na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, mesma prisão onde Joseane está detida.

Os advogados também criticam o Ministério Público por não ter solicitado a avaliação psicológica da ré e frisa que a solicitação não visa blindar Joseane de ser submetida ao Tribunal do Júri. “O desinteresse estatal em compreender os aspectos psicológicos que influenciam casos como este revela uma negligência estrutural, com tendência a punir, cujas consequências podem ser irreversíveis”, finaliza o texto. 

MP vai analisar documentos

Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou que "o pedido feito hoje (terça-feira) pela defesa, com inúmeros documentos, será ainda encaminhado ao MPRS para análise". A responsável pela acusação é a promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari. Quem participou de audiência nesta tarde foi o promotor de Justiça Reginaldo Freitas da Silva.

Entenda o caso

Paula Janaina Ferreira Melo, 25, foi assassinada no bairro Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 14 de outubro. A suspeita é que Joseane, que morava no mesmo bairro, teria atraído a vítima até a residência onde foi morta, sob a justificativa de doação de um carrinho de bebê. O objetivo seria o roubo do bebê de Paula, que foi retirado do ventre dela.

Na noite de 15 de outubro, Joseane foi presa em flagrante em um hospital de Porto Alegre. Ela e o bebê foram levados até o local pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), acionada para prestar socorro após a mulher simular um parto.

No hospital, os médicos efetuaram exames e constataram que ela não poderia ter dado à luz àquela criança e acionaram a polícia. Joseane optou por permanecer em silêncio na delegacia.

Durante a perícia, foi constatado que o cadáver da vítima estava embaixo da cama de Joseane, embalado em cobertores e sacos plásticos. O corpo de Paula tinha duas lesões na cabeça e uma no abdômen. O bebê não tinha nenhum sinal de violência externa, mas não sobreviveu.

Joseane tinha remédios para depressão em casa. Ela tem um filho adulto, que vive em outra cidade. Além disso, ela tem duas enteadas, filhas do marido, que visitavam o casal em alguns finais de semana. O marido dela também prestou depoimento à polícia na época dos fatos, mas somente na condição de testemunha. A polícia concluiu no inquérito que Joseane agiu sozinha.

Veja a nota da defesa

NOTA OFICIAL

A Defesa de Joseane de Oliveira Jardim informa que obteve um parecer técnico preliminar sobre a saúde mental da acusada, no dia 31 de março de 2025. Em que pese o Ministério Público ter se manifestado contrário à realização de atendimentos médicos e avaliações psiquiátricas e psicológicas na acusada, os advogados Sharla Rech e Richard Noguera revelam que a análise aponta o adoecimento mental, com necessidade de complementação diagnóstica. Os laudos denotam que a acusada tem tendências suicidas e outras doenças mentais, as quais demandam um aprofundamento nas avaliações médicas, vez que diretamente relacionadas ao esclarecimento e correto julgamento do fato. Importando salientar, que durante o período de segregação, Joseane não recebeu o tratamento adequado, o que a mantém em situação de vulnerabilidade extrema.

É de conhecimento público que a Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, onde Joseane está custodiada, registrou caso recente de suicídio entre detentas, evidenciando os riscos reais e iminentes que sua condição representa.

A Defesa, ciente das limitações do Estado, sempre adotou uma postura técnica e responsável. Desde o inquérito, busca assegurar um diagnóstico embasado, o que só foi possível após determinação do Juízo da 1ª Vara do Júri, permitindo a avaliação da acusada nas dependências do Fórum, em fevereiro deste ano.

A Defesa ressalta que entendeu pertinente que o pedido de instauração de incidente de insanidade da acusada fosse precedido de um diagnóstico técnico sólido e bem embasado, a bem de viabilizar, inclusive, a correta quesitação ao perito judicial. O Estado não tem mecanismos próprios para oferecer avaliações psicológicas aprofundadas e multidisciplinares, pelo que foi descabida a manifestação do Ministério Público, opondo-se à realização das avaliações deferidas pelo Juízo. Espera-se que agora não se oponha ao pedido de instauração do incidente, apresentado pela Defesa.

A Defesa reitera que a análise da saúde mental da acusada não tem o propósito de afastá-la do julgamento pelo Tribunal do Júri, mas sim garantir que o devido processo legal seja respeitado e que Joseane receba o atendimento necessário para responder ao processo com dignidade. O mesmo pedido poderia e deveria ter sido realizado pelo Ministério Público ou pelo Juízo, conforme prevê o artigo 149 do Código de Processo Penal, que dispõe que o exame médico-legal pode ser determinado "quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado", seja de ofício ou a requerimento das partes ou de seus familiares.

Por fim, a Defesa considera preocupante a ausência de protocolos atualizados para que as instituições atuem adequadamente com cidadãos que necessitam de acompanhamento médico especializado durante um processo penal. O desinteresse estatal em compreender os aspectos psicológicos que influenciam casos como este revela uma negligência estrutural, com tendência a punir, cujas consequências podem ser irreversíveis.


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