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Carga de leite condensado

Excesso de peso, falta de prevenção e de equipamentos de segurança: relatório aponta causas de acidente com empilhadeira em Canoas

Empresa foi autuada pelos problemas indicados no documento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS

20/04/2025 - 19h42min


Zero Hora
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Reprodução/Redes sociais
Mulher foi atingida por carga de caixas de leite condensado após empilhadeira tombar em supermercado de Canoas.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul concluiu, na última quarta-feira (16), a análise do acidente com uma carga de caixas de leite condensado que caiu sobre uma cliente em um supermercado de Canoas. O caso aconteceu em 9 de março, no bairro Mathias Velho, e deixou a mulher com ferimentos graves e necessidade de uma cirurgia.

O acidente se deu após a empilhadeira tombar enquanto movimentava um pallet com 1,6 tonelada do produto. A carga foi erguida a uma altura de 4,8 metros.

O relatório foi elaborado pela auditoria fiscal da superintendência, que é a representação do Ministério do Trabalho no Estado e tem o aval do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento apontada como causas para o acidente as falhas no planejamento e na execução da atividade, como a inexistência de dispositivos limitadores de elevação e da carga máxima no equipamento. 

O documento também sinaliza para a não identificação de perigos no Programa de Gerenciamento de Riscos, falta de capacitação periódica do operador do equipamento e ausência de procedimentos de segurança.

A análise ainda cita que uma empilhadeira como a do acidente, chamada de transpaleteira, só poderia erguer a carga de 1,6 mil quilos a até 2,76 metros. Para alcançar os 4,8 metros atingidos, o peso máximo deveria ser menos da metade: 750 quilos.

O relatório destaca que o acidente poderia ter sido evitado caso o equipamento tivesse dispositivos limitadores, mesmo sendo considerados opcionais pelo fabricante.

Por fim, o documento informa que a empresa foi autuada por não constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não identificar os perigos no gerenciamento de risco, não realizar a capacitação periódica do operador, omitir os riscos associados à atividade no campo correspondente do programa — marcado como "não evidenciado" — e pela ausência ou não utilização de cartão de identificação dos operadores de empilhadeiras.

Procurado para se manifestar sobre o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Via Atacadista divulgou nota reafirmando que está ainda no prazo para apresentar a sua defesa. Em relação às considerações feitas no documento, o supermercado afirmou ainda não ter sido notificado.

O que diz o Via Atacadista

O Via Atacadista esclarece que ainda não há decisão definitiva por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa está dentro do prazo legal para apresentar sua defesa e complementar a documentação eventualmente solicitada.

Reforça, ainda, que sempre pautou suas atividades pelo cumprimento da legislação trabalhista vigente, adotando práticas responsáveis e comprometidas com a integridade nas relações de trabalho. Desde o início do processo, o Via Atacadista tem mantido uma postura transparente e colaborativa junto ao MTE, contribuindo ativamente para a apuração dos fatos.


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