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Pagamento de pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio passa a valer este mês; saiba quem tem direito e como solicitar

A partir de 29 de novembro, benefício poderá ser solicitado ao INSS. Pensão garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes em famílias de baixa renda

28/11/2025 - 09h50min


Paulo Rocha
Paulo Rocha
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Duda Fortes/Agencia RBS
Pensão é destinada a menores de 18 anos.

Crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de feminicídio poderão solicitar, a partir do dia 29 de novembro, o pagamento de uma pensão especial pelo INSS. A lei que instituiu o benefício havia sido sancionada em outubro de 2023, mas acabou regulamentada apenas em setembro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quase dois anos depois. Sem a regulamentação, o pagamento da pensão se dava somente com ingresso de ações na Justiça.

A pensão especial garante o pagamento de um salário mínimo mensal — atualmente em R$ 1.518 — à criança ou ao adolescente menor de 18 anos na data do óbito da vítima, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos de mais filhos, o valor é dividido entre eles.

A medida também inclui dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio. Caso a mulher vítima fosse segurada do INSS, os filhos recebem apenas a pensão por morte, eliminando a possibilidade da pensão especial.

O dinheiro do benefício é pago em nome da criança ou adolescente beneficiário, mas quem movimenta a conta é o representante legal (responsável pela guarda ou tutela), desde que não seja o autor, coautor ou partícipe do feminicídio. Em casos de acolhimento pelo Estado, o valor será depositado em conta específica e só poderá ser acessado em situações como reintegração familiar ou maioridade.

Procurado, o INSS afirmou que o decreto entra em vigor no dia 29 de novembro. A partir desta data, interessados em requerer o benefício poderão fazê-lo por via administrativa nos canais do INSS.

Caso o instituto indefira o pedido, será possível buscar a via judicial. Para vincular o pedido a um caso de feminicídio, não será necessário que o suspeito já tenha sido condenado. Serão considerados como elementos que vinculam o caso a um feminicídio o auto de prisão em flagrante, o decreto de prisão preventiva, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, entre outros.

Defensorias se mobilizam

As Defensorias Públicas do Estado (DPE) e da União (DPU) não receberam, no Rio Grande do Sul, o ingresso de demandas judiciais pelo pagamento da pensão especial neste período de dois anos em que a lei não havia sido regulamentada. A expectativa, porém, é que agora haja uma busca maior.

— Hoje, temos cerca de 10 casos em todo o Brasil porque o benefício ainda é muito desconhecido — afirma Patrícia Bettin Chaves, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU. 

As Defensorias Públicas firmaram um termo de cooperação para agilizar os requerimentos e orientar famílias. O projeto "Vidas que Ficam" busca mapear a situação dessas crianças e estimular políticas públicas para garantir proteção integral.

— A ideia do projeto é ter números a respeito desses encaminhamentos. Precisamos identificar essas crianças e adolescentes, identificar a situação em que eles se encontram e ver se a resposta administrativa é favorável ou há a necessidade de judicialização — explica Paula Simões, dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE.

No RS, irmãos acionaram a Justiça

Apesar de não haver demandas via Defensoria Pública, o RS registra casos de ações judiciais de crianças buscando o pagamento de pensão especial.

Com a criação da lei em 2023, uma família de quatro irmãos cuja mãe foi morta pelo companheiro conseguiu, na Justiça Federal de Cruz Alta, o reconhecimento ao pagamento da pensão especial. A mulher foi assassinada em 2015, deixando, na época, uma filha de dois meses de idade e três meninos de dois, quatro e seis anos.

Em 2024, a família solicitou o benefício por via administrativa, o que foi negado.

— O INSS não aceitou porque alegava que não existia, até aquele momento, qualquer regulamentação normativa e que faltavam as diretrizes para protocolar, analisar e conceder ou não o benefício — explica o advogado dos irmãos, Aristeu Garcia Ourique.

Prefeitura de Cruz Alta/Divulgação
Família de Cruz Alta buscou concessão de pensão na Justiça.

Em decisão do dia 29 de setembro, no mesmo dia da regulamentação da lei federal pelo presidente Lula, o juiz Wyktor Lucas Meira garantiu o pagamento. Os órfãos estão, hoje, com idades entre 10 e 17 anos. Segundo o advogado, o INSS recorreu da decisão solicitando a volta do processo para etapa administrativa, sob a alegação de que agora há uma normativa.

Os irmãos seguem sob os cuidados de outros parentes. Para a família, mesmo um único salário mínimo dividido entre quatro irmãos é considerado importante.

— A família deu algum suporte para essas crianças, na medida das condições que ela tinha, porque todos são de baixíssima renda, desempregados, e assumiram a criação. Se essa lei fosse anterior, de repente a vida dessas crianças teria sido bem mais fácil — diz o advogado.

Como solicitar a pensão especial

Quem pode solicitar:

  • Representante legal do órfão (pai, mãe sobrevivente, tutor ou guardião)
  • Autor ou partícipe do crime não pode representar

Pré-requisitos:

  • Beneficiário deve ter CPF
  • Família inscrita no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses)
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo

Documentos obrigatórios:

  • Certidão de nascimento do beneficiário atualizada
  • Comprovação de guarda/tutela
  • Termo judicial ou documento equivalente

Como comprovar o feminicídio (com qualquer um dos seguintes meios):

  • Auto de prisão em flagrante
  • Decreto de prisão preventiva
  • Portaria inaugural do inquérito policial
  • Relatório de conclusão do inquérito
  • Oferecimento da denúncia
  • Decisão judicial enquadrando o fato como feminicídio
  • Sentença penal condenatória transitada em julgado

Como solicitar:

Informações importantes:

  • Valor: um salário mínimo, dividido entre os dependentes
  • Não acumula com outros benefícios previdenciários (há direito de opção)
  • Sem descontos e sem abono anual
  • Cessa aos 18 anos ou se deixar de atender aos critérios

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