Crime em 2025
Adolescente que matou policial civil alega ter sido agredido depois de preso e pede indenização por danos morais ao Estado
Atirador foi sentenciado por matar escrivão em operação; família ainda luta para obter benefícios na Justiça


O adolescente que matou o policial civil Daniel Abreu Mendes, em Butiá, na Região Carbonífera, no ano passado, está processando o Estado por danos morais. Representado pela Defensoria Pública, ele pede indenização de R$ 68,3 mil alegando ter sofrido agressões depois de atirar no escrivão e ser preso.
Ao tomar conhecimento do processo, a delegada Karoline Plocharski Calegari, que era chefe de Mendes, fez um desabafo nas redes sociais na última sexta-feira (20). Disse respeitar o exercício da advocacia, mas destacou que uma ação judicial desse tipo é de "muita insensibilidade".
O pedido foi feito à Justiça pelo defensor público Marcelo Thiago Ferreira Ribeiro. O defensor quer que o Estado não pague menos que 45 salários mínimos por abalos físico e psicológico que o infrator teria sofrido por ação de policiais que acompanhavam Mendes em uma operação.
A viúva do escrivão Mendes, Rafaela Cantuária Bandeira, 43 anos, disse ter recebido com "muita raiva e revolta" a notícia do pedido de indenização.
— Se fosse o contrário, se meu marido tivesse matado um adolescente, estaria afastado, respondendo processo e pagando indenização. Não estaria essa humilhação. Porque eu me humilho todos os dias para o Estado buscando o que é meu por direito — desabafa Rafaela.
— Vem um marginal e tira a vida do meu esposo e ainda pede indenização. A gente perde um policial e uma defesa dessas ainda entra pedindo indenização para o Estado — completa.
O defensor do adolescente alega que ele foi agredido quando já estava rendido, depois de atirar no escrivão. Sentenciado por ato infracional análogo a homicídio está internado desde 2025 cumprindo medida socioeducativa por um homicídio qualificado consumado e por seis tentativas de homicídio qualificado contra os policiais que estavam com o escrivão. O Ministério Público pediu o prazo máximo de internação previsto em lei, que é de três anos, o que foi acatado pela Justiça.
Delegada faz manifesto
Na sexta-feira (20), a delegada divulgou texto sobre o caso em suas redes sociais, descrevendo o escrivão, que era seu subordinado:
"Policial vocacionado, amava o que fazia. Colega parceiro, profissional dedicado, lutador de jiu-jítsu, tocador de violão. A falta dele ainda é sentida na DP Guaíba, seu último órgão de lotação. É sentida por toda a Polícia Civil. Deveria ser sentida por toda a sociedade".
Ela conta no texto ter ficado sabendo naquele dia da ação judicial contra o Estado por supostos "excessos policiais".
"Onde as coisas vão parar? Como um guri com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, que assassinou um policial, se arvora no direito de pedir ao Estado indenização por danos morais? A que indenização a família faz jus então? E os colegas que foram entregar o corpo para a família em Brasília?", questionou a delegada.
No pedido à Justiça, o defensor público registrou que "o autor foi vítima de ações abusivas e violentas perpetradas por servidores públicos, num cenário que extrapola de forma flagrante os limites da legalidade e da razoabilidade", que os agentes do Estado "agiram em total desacordo com a lei, com o intuito de vingar a morte do colega, usando meios próprios, resultando em explícito abuso, que causou grande dano a integridade física e psíquica do requerente" e sustentou que o atirador "sofreu severo abalo moral e físico, pois foi agredido injustificadamente pelos policiais civis em via pública e dentro da sua própria residência, totalizando três episódios sucessivos de violência."
A Polícia Civil informou que as queixas de supostos excessos policiais foram apuradas à época e as suspeitas não se confirmaram. A ação judicial de autoria do adolescente contra o Estado tramita na Justiça de Butiá. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que foi apresentada contestação e está marcada audiência para ouvir testemunhas no dia 26 de março.
Viúva busca reparação
Desempregada desde o ano passado, Rafaela Cantuária Bandeira diz receber R$ 5,7 mil mensais de pensão para pagar aluguel e bancar acompanhamento psicológico necessário para ela e a filha de 17 anos. Também possui ajuda financeira e jurídica da Ugeirm-Sindicato. Ela tem um processo administrativo tramitando para receber a pensão do cargo ao qual o marido foi promovido pós-morte, o de comissário. Em outra ação, tenta que o Estado reconheça o direito à pensão infortunística vitalícia, para casos de morte em serviço. Mendes, que era de Brasília, estudou por seis anos para passar no concurso e realizar o sonho de ser policial. Veio para o Rio Grande do Suk com a família para atuar como escrivão.
Relembre o caso
O fato ocorreu em 21 de janeiro do ano passado, em Butiá, durante operação policial para prender uma mulher suspeita de tráfico de drogas. O adolescente seria companheiro dela. Quando os policiais entraram na casa, ele atirou. Mendes, que usava colete à prova de balas, foi atingido na lateral do corpo e no pescoço. O atirador e a mulher foram presos. Na casa, a polícia encontrou armas, munição, coletes balísticos e grande quantidade de drogas. O adolescente disse ter disparado por achar que a casa estava sendo invadida por uma facção rival.
Contrapontos
O que diz a Defensoria Pública:
Por se tratar de um caso envolvendo um adolescente, como sempre ocorre nesses casos, tendo em vista o preciso no ECA, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul informa que irá se manifestar somente nos autos do processo, como tem feito até agora.
O que diz a Polícia Civil:
O infrator queixou-se ao Judiciário da Comarca de Butiá de que foi agredido pelos policiais. A Corregedoria-Geral de Polícia foi requisitada a investigar. Houve avaliação da versão do queixoso em cotejo com o laudo pericial de lesões do IML/IGP, o qual registra, de forma explícita, que o periciado refere que as lesões são prévias à abordagem policial. Diante da ausência de materialidade das alegações do queixoso, não havia fundadas razões para prosseguir com outras indagações, razão pela qual o expediente foi arquivado.
Mesmo sob estresse extremo, diante do colega morto, os policiais não se afastaram das regras, realizando a apreensão do adolescente infrator de forma regular, entregando-o aos cuidados da Justiça. Embora lamentáveis as corriqueiras estratégias de desacreditar a atuação policial em audiências de custódia, narrando falsas irregularidades com o objetivo de obter vantagens, há casos que ultrapassam todos os limites e que precisam ser investigados e punidos em se verificando a ocorrência de denunciação caluniosa.
Assim, o arquivamento, no que diz respeito à denúncia contra os policiais civis foi comunicado ao Poder Judiciário.
Quanto ao cometimento de ato infracional definido como denunciação caluniosa, foi sugerido ao órgão policial com atribuição (DPI) que tomasse as providências. Um inquérito foi aberto pela polícia, concluído com indiciamento do adolescente pelo ato infracional de denunciação caluniosa e enviado à Justiça.
O que diz a Secretaria de Comunicação do governo do Estado:
A Polícia Civil tem prestado amparo à família do policial civil Daniel Abreu Mendes, morto em serviço durante uma operação em Butiá, em janeiro do ano passado. A família tem direito a benefícios previstos em lei, como pensão e demais encaminhamentos administrativos, além de assistências médica e odontológica em todo o Rio Grande do Sul. Além da pensão previdenciária mensal pela morte do policial no valor bruto de R$ R$ 8.157,41, a família recebeu indenização de cerca de R$ 81.390,00, e, mesmo residindo fora do Estado, segue recebendo atendimento psicológico e social. A indenização de férias paga em abril do ano passado, que não está relacionada aos R$ 81.390,00, era relativa às férias que o policial tinha adquirido direito antes do falecimento e que foi pago à família. Foram valores relativos à indenizações e pagos uma única vez.
Em relação à pensão infortunística, de caráter indenizatório e com base no subsídio de comissário de polícia (última classe da carreira, conforme promoção extraordinária reconhecida após a morte em serviço) a solicitação administrativa foi efetivada pela família em agosto de 2025 e o processo está tramitando regularmente. Esta última envolve atualização de documentação e tramitação em setores da polícia e também no IPE e nas secretarias da Segurança Pública e da Fazenda. Quando for concedida, terá o pagamento retroativo.