Pedido de providências
CNJ abre apuração após Justiça de Minas Gerais absolver homem acusado de estupro contra menina de 12 anos
Homem havia sido condenado a nove anos de prisão, mas relator do caso na segunda instância derrubou a sentença por entender que havia "vínculo afetivo consensual" entre réu e vítima


A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um pedido de providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos por estupro contra uma menina de 12 anos por entender que havia "vínculo consensual" entre eles.
Na decisão da CNJ, conforme o portal G1, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos. O magistrado determinou ainda que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, enviem informações iniciais no prazo de cinco dias.
O caso ganhou repercussão nacional na semana passada (leia mais abaixo). O réu, que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, na primeira instância, acabou sendo absolvido pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Láuar entendeu que o homem e a menina tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença anterior. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O que diz o TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito.
MP analisa o caso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também analisará a decisão do TJMG. Em nota, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MP reforçou que a legislação entende qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
"Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar", completa.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos — majoritariamente meninas, pretas ou partas, de regiões vulneráveis — viviam em uniões conjugais no Brasil em 2022.
O Brasil se comprometeu internacionalmente a eliminar a prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres para fixar a idade mínima para matrimônio em 18 anos.
Em nota, o MDHC ressalta que "quando a família não assegura essa proteção - especialmente em casos de violência sexual -, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações".
Entenda o caso
- Em abril de 2024, o MP denunciou o homem por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima
- A mãe da menina também foi denunciada por ter "se omitido", mesmo tendo ciência dos fatos
- Segundo a investigação, a adolescente morava com o homem e havia deixado de frequentar a escola
- O homem foi preso em flagrante e admitiu que tinha relações sexuais com a menina; já a mãe afirmou que deixou o homem "namorar" a filha
- Os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em primeira instância, e absolvidos pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês