Polícia



Condenação mantida

Homem de 35 anos e mãe de menina vítima de estupro são presos em Minas Gerais

As investigações concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola

26/02/2026 - 10h22min


Zero Hora
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Agência Brasil
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Euler Junior/TJMG/Divulgação
Desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público.

Foram presos na tarde desta quarta-feira (25) a mãe da menina de 12 anos vítima de estupro e o homem de 35 anos com quem a criança morava. Eles foram detidos em Indianópolis, em Minas Gerais, segundo o g1

Conforme informações da Polícia Militar (PM), a mulher foi presa em casa e o homem foi encontrado na casa de uma amiga. Ambos foram levados para a delegacia de Polícia Civil.

Mais cedo, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

"O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão", disse o TJMG em nota (leia íntegra abaixo).

Em decisão monocrática, Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu. 

O caso

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.

Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

Estupro de vulnerável

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o "eventual consentimento da vítima" ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA). 

"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", completou.

Nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

"O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima."

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