Polícia



Atua em Soledade

Ortopedista é condenado a 10 anos de prisão por cobrar dinheiro em cirurgias feitas pelo SUS

Médico responde por corrupção passiva e deve pagar multa de R$ 98,5 mil. Crime aconteceu entre 2015 e 2017, em Toledo (PR)

15/02/2026 - 16h07min


Eduarda Costa
Eduarda Costa
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Divulgação/Ministério Público
Profissional cobrou R$ 50 a R$ 200 de pelo menos 11 pacientes atendidos pelo SUS entre os anos de 2015 e 2017, disse o MP.

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a 10 anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo, no oeste do Paraná. Hoje ele atua em Soledade, no norte do Estado. Cabe recurso da decisão e ele poderá responder em liberdade. 

Conforme informações do Ministério Público, o médico cobrou valores entre R$ 50 e R$ 200 de pelo menos 11 pacientes atendidos pelo SUS entre os anos de 2015 e 2017. A falsa justificativa era de que as quantias custeariam anestesista ou serviços sem cobertura do serviço público.

O processo ainda cita ao menos duas das vítimas que alegaram não ter condições de arcar com o valor solicitado pelo médico e, por isso, precisaram pegar dinheiro emprestado para pagá-lo.

O médico foi condenado por crime de corrupção passiva, praticado 11 vezes, devendo cumprir pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e multa de cerca de R$ 98,5 mil.

A reportagem procurou os conselhos de Medicina do Paraná e do Rio Grande do Sul. Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informou que um processo está em andamento e tramita sob sigilo.

"Caso comprovada conduta violadora das regras éticas, as sanções previstas na Lei de criação dos Conselhos de Medicina vão desde advertência confidencial, podendo chegar à cassação do exercício profissional, a depender do grau de culpa e da gravidade das consequências apuradas", diz a nota.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informou que "não pode se manifestar sobre eventual existência ou andamento de processos ético-profissionais" em cumprimento do Código de Processo Ético-Profissional interno.

Defesa já recorreu da decisão

A reportagem contatou a defesa do médico, representada pela advogada Simone Serrano Elias. Por meio de nota, a defesa disse que já recorreu da decisão do juiz e que confia na inocência do médico, alegando a necessidade de equipe auxiliar nas cirurgias. Leia a nota: 

"Não são verdadeiras as alegações de cobrança para pagamento de material, anestesia e cirurgia. No caso, para a realização de qualquer procedimento cirúrgico, independentemente do porte, a equipe cirúrgica deve ser composta de cirurgião, primeiro auxiliar, segundo auxiliar (facultativo dependendo do porte), instrumentador e anestesista. 

Os pacientes eram comunicados pelo médico da necessidade de participação nas cirurgias de um auxiliar instrumentista, profissional não contratado pelo SUS e imprescindível para a realização de procedimentos cirúrgicos de pequeno e de grande porte e este serviço era terceirizado, tendo sido informado aos pacientes a necessidade de pagamento. 

O próprio hospital informa que, em todos os hospitais que atendem a rede pública de saúde não é disponibilizado um instrumentista. Precisava o médico de quem o auxilie para realizar a cirurgias. Jamais o médico deixou de realizar qualquer cirurgia pelo SUS. 

Não é verdade que pessoas eram obrigadas a tal pagamento para anestesistas ou cirurgia. Os próprios pacientes confirmam o alegado pelo médico da falta de instrumentistas e, embora o SUS subsidiasse outros profissionais para cirurgias, não tinha em seus quadros o profissional instrumentista. 

O próprio parecer do CRM/PR confirma que a cobrança referente ao instrumentista não é ilegal. Não seria admissível impor ao médico pagar tal valor, principalmente quando o paciente concordou em contratar o profissional necessário para a cirurgia. Assim resta claro que o médico não cometeu qualquer tipo de corrupção passiva, pois não existe comprovação de recebimento de vantagem indevida pelo médico".

Prefeitura de Soledade acompanha o caso

A reportagem também contatou a prefeitura de Soledade, onde Lucas Saldanha Ortiz trabalha atualmente. Por meio de nota, a administração municipal esclareceu que o médico integra o Programa Mais Médicos e também é credenciado por meio de licitação da prefeitura. 

Também confirmou que apesar da condenação, o processo ainda não tramita em julgado e, sendo a investigação não vinculada ao trabalho prestado em Soledade, "não há fundamento jurídico para adoção de medidas administrativas neste momento". Sendo assim, a prefeitura garantiu que segue acompanhando os desdobramentos do caso e "adotará todas as medidas cabíveis, se necessárias". Leia a nota: 

"A Secretaria Municipal da Saúde de Soledade vem a público prestar esclarecimentos acerca de informações divulgadas envolvendo médico que presta serviços no Município, tanto por meio do Programa Mais Médicos quanto por credenciamento decorrente de procedimento licitatório regularmente realizado pela Administração Municipal.

Diante da repercussão do caso, o médico foi ouvido pela Secretaria Municipal da Saúde, ocasião em que informou ter interposto recurso contra a sentença condenatória junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, encontrando-se no aguardo do julgamento pelo referido Tribunal, respondendo ao processo em liberdade.

Esclarece-se que se trata de condenação ainda não transitada em julgado. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

A Secretaria Municipal da Saúde realizou, igualmente, consulta formal junto ao Programa Federal e, até o presente momento, não há qualquer restrição administrativa ou jurídica que impeça o exercício profissional do referido médico no Município. Não consta suspensão, bloqueio ou impedimento relacionado à sua atuação no âmbito do Programa.

Destaca-se, ainda, que não há qualquer informação ou registro de que os fatos apurados no Estado do Paraná tenham ocorrido no âmbito do Município de Soledade. Inexistindo notícia de irregularidade vinculada à prestação de serviços local, não há fundamento jurídico para adoção de medidas administrativas neste momento.

Caso surja qualquer indício de irregularidade relacionada à atuação do profissional no Município, será instaurado o competente processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, podendo, se for o caso, resultar na rescisão do vínculo contratual decorrente do credenciamento.

A Administração Municipal permanece atenta aos desdobramentos do caso e adotará todas as medidas cabíveis, se necessárias, sempre pautada pela legalidade, transparência e proteção dos usuários do sistema público de saúde."

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