Violência urbana
Imagens mostram adolescentes pulando grades para entrar e sair de casa de acolhimento onde vivia suspeito de morte em estação da Trensurb
Vídeo e fotos revelam fragilidade no controle do acesso e na segurança do local, na Região Metropolitana; promotor pediu interdição do local

Imagens obtidas com exclusividade por Zero Hora mostram adolescentes pulando grades para entrar e sair de uma casa de acolhimento para jovens em situação de risco na Região Metropolitana. A residência é a mesma onde estava abrigado o rapaz de 16 anos apreendido suspeito da morte do estudante Daniel Thiesen Pinheiro, 17 anos, no dia 2. Outras imagens mostram o suspeito em uma parada de ônibus junto à namorada (que também acabou apreendida), horas antes da tragédia na estação da Trensurb.
A reportagem não mostra os rostos dos adolescentes e tampouco a localização do abrigo porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe essas identificações. As imagens foram apresentadas a integrantes do Ministério Público, que consideram a situação "absurda". A Fundação de Proteção Especial (FPE), responsável pela casa de acolhimento, diz, em nota, que suas "unidades operam dentro dos parâmetros legais" e reforça que "não exerce função socioeducativa ou de restrição de liberdade, mas sim de proteção, cuidado e reinserção social" (leia a manifestação na íntegra ao final do texto).
Daniel foi morto com dois golpes de canivete no pescoço, ao pegar de volta o celular que lhe tinha sido arrancado das mãos. A casa de acolhimento onde viviam os dois suspeitos é um local destinado a abrigar crianças e adolescentes em situação de risco pessoal (ameaçadas ou em situação de abandono). O adolescente apreendido pelo ato infracional análogo a latrocínio tinha registros anteriores por fatos análogos a tráfico de drogas, ameaças e lesão corporal (contra um familiar).
Depois de cumprir um período de internação em uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) por ato infracional análogo a tráfico, o jovem voltou ao abrigo em que já havia estado anteriormente, já que não tem casa, nem relação com familiares. O local faz parte do Núcleo de Abrigos Residenciais (NAR), gerenciado pela Fundação de Proteção Especial (FPE), ligada à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. É uma residência destinada a apoiar a recuperação social e educacional de menores de idade em situação de risco. Ali os jovens têm liberdade de ir e vir, mas são sujeitos a regras: tomar banho, estudar e voltar após os passeios — o que nem sempre acontece.

O que os vídeos mostram é um descontrole. Os jovens não aguardam para sair da casa, apenas escalam as grades — muitas vezes, no horário em que deveriam estar na escola. Pulam a cerca diante de monitores. Uma das gravações mostra um homem com tornozeleira eletrônica (um apenado, adulto) conversando com os adolescentes.
ZH entrevistou pessoas da comunidade próxima à casa de acolhimento. Elas descrevem infrações análogas ao crime de roubo praticadas por alguns dos jovens lá abrigados, inclusive o casal envolvido na morte de Daniel Pinheiro. Os adolescentes retornam ao abrigo após os atos, relataram testemunhas. Uma delas assegura que viu um grupo de jovens esconder uma faca em arbustos da própria casa de acolhimento.
Promotor pediu interdição do abrigo
Responsável pela fiscalização de 11 casas de acolhimento nessa parte da Região Metropolitana onde fica o abrigo do qual trata esta reportagem, o promotor da Infância e Juventude João Paulo Fontoura de Medeiros viu as imagens e considera "absurda" a situação mostrada no local de acolhimento. Mas não se mostra surpreso.
Em abril, o promotor pediu a interdição da casa de acolhimento retratada na reportagem porque o perfil dos jovens ali abrigados não seria o adequado. Medeiros constatou que adolescentes que estavam internados por infrações graves em Centros de Internação da Fase eram enviados diretamente para o abrigo, quando antes deveriam passar por semi-internações, em um abrandamento gradual das medidas socioeducativas. É o caso do rapaz envolvido no caso de Daniel Pinheiro.
— Fiz inspeção e deparei ali com jovens de perfil infracional grave, inadequado para a proposta do abrigo. Soube que descumpriam alguns deveres, entravam e saíam da casa sem controle, para descontentamento dos próprios funcionários. Pedi a interdição e renovei o pedido duas vezes, em abril e em maio — ressalta o promotor.
Medeiros considera bom o sistema de acolhimento e salienta que, de 11 abrigos que fiscaliza, só dois apresentam esse tipo de descontrole. Um deles já foi interditado.
A Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido de interdição do abrigo onde estava o adolescente apreendido pelo ato infracional análogo ao crime de latrocínio na estação do Trensurb.
Contraponto
O que diz a FPE
Procurada pela reportagem, a fundação emitiu o seguinte comunicado:
A Fundação de Proteção Especial (FPE) vem a público esclarecer fatos recentemente divulgados e, sobretudo, reafirmar seu compromisso institucional com a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, destacando a relevância social e jurídica dos serviços prestados. A atuação da FPE está diretamente vinculada ao cumprimento de decisões judiciais de acolhimento institucional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA (Lei nº 8.069/1990), atendendo casos de alta complexidade, envolvendo vítimas de violência, adolescentes ameaçados de morte, jovens sem retaguarda familiar, entre outros. Importante ressaltar que alguns dos adolescentes acolhidos são, inclusive, egressos da FASE, já com suas medidas socioeducativas devidamente encerradas por decisão judicial, passando então à condição de sujeitos de medidas protetivas — e não mais sancionatórias. Nesses casos, a FPE não exerce função socioeducativa ou de restrição de liberdade, mas sim de proteção, cuidado e reinserção social, conforme previsto no art. 101 do ECA. Tal realidade, inclusive, foi postulada judicialmente em Ação Civil Pública, cuja sentença determinou a implementação e ampliação de vagas de acolhimento institucional para adolescentes envolvidos em atos infracionais graves e ameaçados de morte pela FPE.
Sobre o funcionamento das unidades e alegações de descontrole
A FPE reafirma que suas unidades operam dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo ECA, garantindo aos acolhidos o direito fundamental à liberdade, à dignidade e ao respeito, conforme arts. 16 e 17. Todas as unidades da FPE funcionam regularmente, com autorização do poder judiciário. Diferentemente do sistema socioeducativo (regido pelo SINASE – Lei nº 12.594/2012), o acolhimento institucional não admite privação de liberdade. Assim, não é juridicamente possível impor regime de confinamento, mesmo diante da complexidade dos casos atendidos. A Fundação desenvolve, por meio de equipes multiprofissionais, acompanhamento psicológico, social e pedagógico contínuo, com orientação quanto às regras de convivência e construção de projetos de vida. Eventuais situações de descumprimento dessas regras são tratadas dentro de uma perspectiva educativa e protetiva, jamais repressiva.
Sobre a circulação dos adolescentes
Os acessos às unidades são organizados com controle e segurança, visando proteger acolhidos e servidores. Os adolescentes são devidamente orientados quanto aos horários e regras de circulação. Eventuais condutas inadequadas, como saídas por meios não autorizados, são registradas por meio de Boletins de Ocorrência de Evasão, informadas aos órgãos legais (Ministério Público, Juizado competente), além de anotadas nos Planos Individuais de Atendimento (PIA’s). O acolhido também recebe instruções sobre manutenção da conduta junto às equipes técnicas multidisciplinares, compostas por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, entre outros analistas.
Sobre educação e atividades
Todos os adolescentes acolhidos estão regularmente matriculados na rede pública de ensino, conforme garante o art. 53 do ECA. Além disso, a FPE promove o acesso a programas de aprendizagem, atividades esportivas, culturais e de profissionalização, visando à construção de autonomia e reintegração social.
Sobre relatos de ocorrências na comunidade
A instituição atua de forma articulada com os órgãos competentes sempre que necessário, respeitando o devido processo legal, realizamos boletins de ocorrência quando necessário, encaminhamos relatórios aos juízes responsáveis por cada caso, para que tenham conhecimento dos progressos ou não do acolhido. A Fundação também alerta para a necessidade de respeito ao direito à imagem, à privacidade e à dignidade de crianças e adolescentes, conforme arts. 17 e 18 do ECA. A captação e divulgação de imagens sem autorização, inclusive por terceiros e em meios digitais, configura violação de direitos, especialmente à luz das garantias reforçadas no ambiente digital (“ECA Digital”). A Fundação de Proteção Especial reforça que atua na linha de frente da proteção social de alta complexidade, acolhendo adolescentes que muitas vezes foram excluídos de todos os demais sistemas de proteção. Trata-se de um trabalho essencial, sensível e de elevada responsabilidade pública, orientado pelo princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA). A FPE permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e, sobretudo, com a defesa incondicional da vida, dignidade e futuro de crianças e adolescentes.