Região Metropolitana
Padre que atuava em Guaíba é condenado a mais de 18 anos por estupro de menina de nove anos
Diego da Silva Correa, 44 anos, também recebeu pena pelo crime de armazenamento de pornografia infantil


Diego da Silva Correa, padre na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Guaíba, foi condenado na terça-feira (26) a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil.
A decisão é da juíza Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da comarca. O réu, de 44 anos, já estava detido e não poderá recorrer em liberdade. Ele já havia sido afastado das funções pela Arquidiocese de Porto Alegre.
A vítima é uma menina que tinha nove anos à época dos crimes. Conforme a denúncia, os atos ocorreram em diversas ocasiões entre maio e agosto de 2024, dentro da casa paroquial onde Correa morava.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou, no quarto dele, dois pen drives com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Posição de confiança
A condição de sacerdote foi tratada na sentença como agravante moral e simbólico. Segundo a acusação, o réu se aproveitou da relação de hospitalidade construída em torno da figura religiosa para praticar o crime, uma vez que os atos ocorriam enquanto a menina frequentava a casa paroquial.
"Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele", ressaltou a juíza na sentença.
Andreia também considerou excessiva e inadequada a proximidade entre o réu e a menina, comprovada nos autos.
Para ela, a relação pastoral deveria se limitar a cuidado, orientação religiosa, acolhimento comunitário e proteção, sem criar vínculo individualizado e reservado com uma criança.
"Não se mostra compatível com padrões mínimos de cautela institucional que um sacerdote, homem adulto, mantenha relação de intimidade, acesso e proximidade com criança desacompanhada de seu responsável, especialmente em ambiente residencial, fora de contexto público ou comunitário", pontuou.
A magistrada ainda observou que Correa se aproveitou de uma catástrofe, a enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024, para se aproximar e criar vínculo com a vítima.
Investigação e prisão
O caso veio a público em outubro de 2024, quando uma familiar da menina procurou a polícia em Guaíba para relatar suspeita de abuso sexual.
Conforme o delegado Fabiano Berdichevski, que comandava a Delegacia de Guaíba à época, testemunhas relataram que Correa andava de carro sozinho com a criança, prática vedada pela Igreja Católica, e que a menina chegava a passar noites na casa paroquial.
Foi durante essa investigação que a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão no local e encontrou, dentro do guarda-roupa, os dois pen drives com imagens de pornografia infantil.
Correa foi preso em flagrante, mas acabou solto após audiência de custódia. Neste dia ele foi afastado das funções de padre.
Em 9 de dezembro de 2024, a Justiça atendeu a novo pedido da polícia de Guaíba e decretou a prisão preventiva, baseada em elementos colhidos ao longo do inquérito. Desde então, ele permanece detido.
Outra vítima
Com a repercussão da prisão, uma jovem procurou a polícia em Porto Alegre e disse também ser vítima de Correa. Segundo o relato, o crime teria ocorrido em 2020, quando ela tinha 13 anos e ele atuava na Paróquia São Carlos, na Capital.
Conforme a denúncia, ela teria sido obrigada a fazer sexo oral com o então padre. O registro motivou a abertura de nova investigação.
Não era a primeira vez que o nome de Correa aparecia em apurações do tipo. Em 2021, ele já havia sido investigado por comportamento suspeito com crianças e adolescentes, mas nada foi comprovado naquela ocasião.
Sentença
Na sentença proferida na terça-feira, a juíza apontou a robustez do conjunto probatório, formado por laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima por meio de depoimento especial.
A magistrada destacou que, em crimes sexuais contra crianças, a palavra da vítima ganha peso especial diante da inexistência habitual de testemunhas ou vestígios físicos.
A defesa havia sustentado fragilidade na narrativa da menina, alegando alteração de versão e lapso temporal. A juíza rebateu o argumento.
"Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu. Tal argumentação desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra", afirmou Andreia na sentença.
Para a magistrada, as consequências do crime são incalculáveis e devastadoras, já que a menina seguirá convivendo com o trauma da violência sexual.
Contraponto
Zero Hora tenta contato com a defesa de Diego da Silva Correa. O espaço segue aberto para manifestações.