Entrevista exclusiva
"A gente se culpa por estar vivendo", diz mãe que teve filho jogado de ponte pelo pai; caso impulsionou lei do vicaricídio
Théo foi morto em março de 2025, em São Gabriel, na Campanha. Legislação endurece penas por violência contra terceiros que visa causar sofrimento a mulheres

A despedida na estação de metrô foi com a certeza de que o reencontro não demoraria. Seriam apenas quatro dias longe um do outro. No sábado, 22 de março de 2025, Abigail Luísa Ferreira, à época com 30 anos, levou o filho Théo, de 5, ao encontro do pai dele, Tiago Ricardo Felber.
Por volta do meio-dia, o ex-casal conversou rapidamente na parada do trensurb em Novo Hamburgo. A criança seguiu viagem. O combinado era que ele passaria aquele fim de semana no município de São Gabriel, onde o pai residia, e no meio da semana voltaria para casa, para a escola e para a rotina junto da mãe, na cidade de Nova Hartz.
Théo acenou para mãe e seguiu de mãos dadas com o homem que o jogaria de uma ponte dias depois.
— Eu abracei ele e disse: "Vou morrer de saudade, mas é só um pouquinho, tá? Tu vais, mas tu voltas para a mamãe." E ele nunca mais voltou — recorda Abigail.
A comoção causada pela morte brutal do menino contribuiu para uma mudança na legislação brasileira. O caso Théo foi um dos que inspirou a lei 5.384/2026, que criou o crime de vicaricídio. A chamada violência vicária ocorre quando um filho ou outro parente é alvo de violência com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher (saiba mais aqui).
A lei foi sancionada em 9 de abril, e em 10 de maio o Estado registrou o primeiro caso do crime no município de Garruchos, na Região Noroeste. Uma adolescente de 15 anos foi morta pelo padrasto. A mãe de Théo acompanhou as notícias ainda digerindo o próprio luto.

Peregrinação por três cidades para sepultar o filho
Na semana anterior à morte, o pai do menino, que estaria de aniversário, convenceu Abigail a permitir que a comemoração fosse com a presença de Théo. Mesmo conturbado, o término recente de um casamento de 11 anos não impedia o contato entre os pais para tratar de assuntos relacionados ao menino.
— Ele insistiu para o nenê ir no aniversário de 40 anos e eu deixei. Pensei: vamos ter uma boa relação, ele vai ter acesso ao filho, vai vai dar certo. Mas não sei que raiva era essa que ele estava de mim. O medo era de ele fazer alguma coisa comigo, mas nunca com meu filho — conta.
Foi um cunhado e colega de trabalho de Abigail quem deu a notícia. Pouco antes, ele tinha recebido uma ligação da tia do menino contando que Théo havia sido jogado de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel.
— Eu só dizia: eu acho que é mentira. Não. Ele não fez isso. Ele deve estar escondido. Eu não conseguia acreditar — lembra a mãe.
Abigail então saiu obstinada: queria trazer o filho de volta. A mulher não lembra de comer, dormir, tampouco do que fez ou disse até o encontro do filho.
— Ele (Tiago) chegou a mandar um áudio para mim contando o que fez. Ele queria me fazer sofrer e ver meu desespero, mas acho que foi Deus que me deixou sem bateria e não ouvi na hora.
A peregrinação foi de quase 900 quilômetros. A primeira parada foi em São Gabriel, onde precisou ir à delegacia e prestar depoimento. Depois seguiu para o Posto Médico-Legal (PML) de Santa Maria. Somente no dia 27 de março, retornou a Nova Hartz para o velório e enterro do filho.
— Eu só queria trazer ele pra casa. A única coisa que eu pensava e repetia era isso. Queria trazer meu nenê porque ele precisava descansar. Só quando vi ele no caixão, a ficha caiu. Não tem explicação, lógica ou motivo. Eu nunca vou entender como alguém faz isso com um filho.

Nos meses seguintes, sofrendo de estresse pós-traumático, a mulher necessitou de medicação e acompanhamento psicológico. A família e os amigos foram fundamentais. Abigail guarda um dos presentes mais importantes que ganhou de um amiga, logo após a morte do Théo. É um terço que traz os nomes dela e do menino. Foi da mesma amiga que ganhou a gatinha Hope (esperança, em inglês).
— É simbólico, né? O que eu queria era fazer o quartinho dele, arrumar a casa, dar a bicicletinha. A gente se culpa por estar vivendo e ele não estar aqui para viver o que a gente sonhava, mas por ele eu preciso continuar, eu preciso encontrar esperança para seguir.
Tem noites que eu acordo chorando e sinto falta. Dia 10 de junho ele faria 7 aninhos. A gente fica imaginando as fases que não viveu: será que estaria banguelinha? Será que teria aprendido a ler? Toda a fase que eu não viver eu vou sentir essa falta
ABIGAIL LUÍSA FERREIRA
Mãe de Théo

Histórico de violência e culpa
Abigail demorou a perceber que era vítima de violência no relacionamento. Nunca chegou a registrar ocorrência ou pedir medida protetiva contra o ex-companheiro. Ela e o pai de Théo se conheceram na igreja, namoraram e, algum tempo depois, mudaram de cidade por indicação da família do companheiro. Ele vendia produtos coloniais, ela fazia pão. Abigail morou por cerca de quatro anos em São Gabriel.
— Eu vivia presa naquele mundinho. Nunca dava para visitar minha família. Fiquei isolada. Quando saí de casa, brigamos e ele quebrou meu telefone e passou a dizer que faria algo com meu cunhado e minha irmã. Em depoimento, disse que pensou em vir aqui e botar fogo na casa. Então, seríamos eu e o Théo mortos. De certa forma sou uma sobrevivente — relata.

Hoje, pouco de um ano depois da tragédia envolvendo o filho, Abigail fala sobre o caso a fim de dar apoio a outras mães que vivem tragédias semelhantes.
— A saudade é difícil, dói. Talvez um dia seja mais leve. Tem quem ainda continue me julgando. As pessoas falam: "Ah, se fosse eu, ou por que ela fez isso? Por que ela deixou o filho com ele?" Hoje, entendo que não sou culpada, sou vítima. E espero que essa lei (do vicaricídio) ajude outras mulheres a perceberem a violência a tempo de salvar seus filhos.
Ricardo Ferreira Felber, que jogou Théo da ponte, está preso e irá a júri popular, ainda sem data marcada. Ele é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Procurado por Zero Hora, o órgão informou que "está atuando na defesa do acusado e irá se manifestar somente nos autos do processo".
"Feminicídio às avessas"
O caminho da lei do vicaricídio é pluripartidário e percorrido por mulheres. A formalização legal foi precedida de dois projetos das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), além de outras parlamentares que apoiaram as discussões por meses. O primeiro projeto, incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha. Essa passou a ser reconhecida como a quinta forma de violência contra mulher, além da psicológica, física, sexual e patrimonial.
O segundo tornou o vicaricídio equivalente ao feminicídio no que diz respeito à pena, ou seja, a sanção aplicada é de 20 a 40 anos a quem comete esse crime.
— Não tínhamos leis específicas e trabalhamos com esses dois projetos. A violência vicária fatal não é um simples homicídio. É uma forma de matar duas vezes: os filhos e essas mães, as tornando mortas-vivas. São feminicídios às avessas — menciona a deputada Laura.
A nova lei também perpassou o trabalho da Comissão Externa de Combate ao Feminicídio no RS formada por seis deputadas federais. O grupo foi criado no dia 28 de maio de 2025, como resposta à grande incidência de casos de violência contra a mulher no RS.
— A violência vicária já era pauta da comissão, mas o caso Théo foi decisivo para que tivéssemos esse tipo penal com equivalência ao feminicídio. Essa perversidade consiste em usar o amor maior de uma mãe, pois o assassino sabe que será uma dor para sempre — acrescenta Maria do Rosário.
No Senado, a relatora da proposta aprovada no dia 25 de março foi Margareth Buzetti (PP-MT). O projeto de lei 3880/2024, que propunha incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha, teve pedido de urgência protocolado em fevereiro deste ano, depois que o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO) matou os dois filhos e se suicidou. Em 9 de abril, a Lei do Vicaricídio foi sancionada.
Desde então, a Comissão Externa da Câmara dos Deputados para Enfrentamento ao Feminicídio iniciou um monitoramento dos casos de vicaricídio no Brasil, que e segue em curso.
— Pela comissão, reconhecemos que o crime que aconteceu no RS (em 10 de maio) foi o primeiro processado no país na vigência da lei — afirma Maria do Rosário.
Origem do termo
A palavra vicária deriva do latim vicarius, que significa "substituto" ou "representante", que atua ou age em lugar de outra pessoa ou coisa. O termo violência vicária foi cunhado pela psicóloga e escritora argentina Sonia Vaccaro, que é especialista em violência de gênero e parentalidade.
O que prevê a lei
- A violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com objetivo de atingi-la
- A nova legislação busca punir de forma mais grave os agressores que usam filhos ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher
- A pena do vicaricídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; e em descumprimento de medida protetiva de urgência
O que muda?
- Até então, não havia lei para esse tipo de violência de forma específica, o que dificultava a punição adequada
- Ao transformar o homicídio vicário em crime hediondo, se endurece o cumprimento da pena e se reduz benefícios penais
- A medida foi incorporada à Lei Maria da Penha e tem objetivo de prevenção, para desestimular o delito e reforçar a proteção da mulher no contexto de violência doméstica
- A pena prevista para esse crime é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à do homicídio qualificado
Punição é importante, mas prevenção precisa de outras ações
Advogada e cofundadora do Instituto Maria da Penha (IPM), Anabel Pessôa avalia que a lei se tornou fundamental para produzir dados qualificados e identificar com precisão a motivação vicária.
Anabel diz que nominar um novo crime e promover resposta penal são movimentos extremamente necessários, mas que não resolvem o problema isoladamente. É preciso adotar ações de prevenção, avaliação de risco, fortalecimento de rede de proteção, monitoramento de medidas protetivas, ação integrada entre polícias, Ministério Público, Judiciário, assistência social, saúde e educação.
— É importante que os crimes sejam realmente tipificados de forma correta para que as estatísticas sejam transformadas em política pública. A lei chega depois de muitas tragédias. É um avanço legislativo, mas que precisa ser sempre acompanhado de trabalho integrado entre os órgãos e prevenção.