Caso Oliver
Corpo de menino morto pelo pai em Viamão ainda permanece no DML porque não há familiar para retirá-lo
Reconhecimento, conforme legislação brasileira, só pode ser feito por parte de familiares ou representante legal. Pai e mãe são os únicos que poderiam fazer procedimento; no entanto, ambos estão presos


Correção: o corpo de Oliver Golden Grayson está liberado no Instituto-Geral de Perícias para o sepultamento, e não sem previsão de liberação como publicado entre as 10h21min do dia 17 de julho e as 9h30min de 20 de julho. O texto já foi corrigido. No entanto, o corpo permanece no Departamento Médico Legal por não haver um representante da família para retirá-lo e fazer o enterro.
Quase 10 dias após a morte de Oliver Golden Grayson, o enterro da criança de 3 anos espancada pelo pai ainda não foi realizado. O corpo segue no Departamento Médico Legal. Para ser liberado, é necessário o reconhecimento do corpo por parte de um familiar.
No entanto, os únicos parentes de Oliver no Brasil são os pais, Dandre Grayson e Mayanna Rodgers, ambos presos, e os quatro irmãos, todos menores de idade, e, portanto, não podem realizar o procedimento.
A defesa de Mayanna afirma que pediu à Justiça (leia abaixo) a liberação da mãe do sistema prisional para ir ao DML. À reportagem, o TJRS afirmou que a decisão cabe à diretoria do sistema prisional, conforme o artigo 120 do código penal.
A Polícia Penal, por meio da diretoria da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, emitiu um parecer desfavorável a liberação de Mayanna.
Segundo o ofício, a posição se deve à “grande repercussão social, circunstância que potencializa sua integridade física, à segurança da equipe e à ordem pública". Em casos como esses, os presos são encaminhados sob custódia dos policiais penais.
A mãe foi transferida na quinta-feira (16) para a Penitenciária de Guaíba. A defesa deve solicitar um novo parecer, com a análise da nova casa prisional. A reportagem questionou o Tribunal de Justiça sobre um prazo para a decisão e aguarda retorno.
A legislação brasileira exige que o reconhecimento do corpo seja feito por parentes de primeiro grau (pai, mãe e filhos), cônjuge não separado, companheiro, parentes de segundo grau (irmãos, avós e netos), familiares de terceiro grau (tios e sobrinhos) ou um representante legal.
Em casos onde não é feito o reconhecimento, o corpo pode ser liberado a partir de 30 dias.
Relembre o caso
No dia 5 de julho, Oliver deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) após ter sido espancado pelo pai, Dandre Grayson.
O homem confessou ter agredido o filho por ele não ter dado "bom dia". Dandre, que se diz missionário e prega para igrejas evangélicas, foi preso preventivamente.
A criança ficou internada três dias, e teve a morte confirmada na noite do dia 9. No dia seguinte, a mãe, Mayanna Rodgers, também foi presa de forma preventiva. Segundo a Polícia Civil, ela é suspeita de omissão e tortura.
A família já era acompanhada há oito meses pelo Conselho Tutelar e pela prefeitura de Viamão. Uma enfermeira acionou a rede de proteção após verificar machucados nos corpos das crianças. No entanto, relatório não apontou vestígios de violência.
Havia histórico de violência ou de acompanhamento do poder público em ao menos três cidades: Águas de Lindoia e Mogi Mirim, em São Paulo, e Palmitos, no Estado de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça, Ministério Público e Polícia Civil afirmam que não receberam nenhuma informação sobre a família.
O inquérito policial segue em andamento, com previsão de conclusão em até 30 dias a partir do início das investigações. Ao longo da semana foram ouvidas testemunhas, vizinhos e membros da rede de proteção.
Contraponto
O que diz o Tribunal de Justiça
Em relação à informação de que a definição acerca de eventual transferência para o Presídio de Guaíba teria sido determinada pelo Juízo, esclarecemos que ela não procede . Conforme já informado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, o pedido mencionado foi encaminhado ao diretor do estabelecimento prisional, a quem compete a análise da matéria, nos termos do artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal.
Questões relacionadas à eventual transferência de custodiados ou à autorização de saídas da unidade prisional são de competência da administração penitenciária, não cabendo ao Poder Judiciário deliberar sobre essas medidas.
Ressalta-se, ainda, que, até o presente momento, não há qualquer pedido formulado pela defesa da ré perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão relacionado à transferência para outra unidade prisional ou a providências dessa natureza. Dessa forma, eventuais esclarecimentos sobre procedimentos administrativos envolvendo a custodiada devem ser solicitados diretamente aos órgãos responsáveis pela administração penitenciária e à direção das unidades prisionais competentes.
O que diz a defesa de Mayanna
A defesa de Mayanna Angelina Rodgers, presa preventivamente sob a acusação de omissão na morte de seu filho de três anos, manifestou forte oposição à decisão administrativa que a impede de reconhecer o corpo da criança e de acompanhar os atos fúnebres. O posicionamento ocorre após a direção do Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier emitir um parecer contrário à liberação extraordinária da detenta, citando riscos de segurança devido à grande repercussão do caso.
Em documento enviado ao juiz Guilherme Pires Mitidielo, da 1ª Vara Criminal de Viamão, a diretora da casa prisional, Sabrina Varoni Nunes, manifestou-se de forma desfavorável ao deslocamento de Mayanna. No ofício, a direção aponta que o envolvimento dela em um "crime de grande repercussão social" potencializa ameaças à integridade física da própria presa, dos agentes de escolta e à ordem pública.
Sob a mesma justificativa de segurança, a administração prisional confirmou a transferência de Mayanna para o Presídio Feminino de Guaíba.
O que diz a Polícia Penal
As avaliações acerca de demandas que envolvam escoltas de pessoas privadas de liberdade são realizadas com base em critérios estritamente técnicos e de segurança, considerando o conjunto das circunstâncias do caso concreto e tendo como premissa a preservação da integridade física de todas as pessoas potencialmente afetadas.
No caso em questão, também são considerados elementos relacionados à expressiva repercussão pública do crime e ao potencial risco decorrente da presença da pessoa presa em cerimônia fúnebre da vítima, circunstâncias que podem comprometer sua integridade física, das pessoas em seu entorno e demandam especial cautela por parte dos órgãos responsáveis pela segurança.