Polícia



Segue para sanção

Projeto que autoriza porte de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos é aprovado no Senado

Proposta permite uso do aerossol para autodefesa pessoal, sob regras específicas e penalidades em caso de uso indevido

01/07/2026 - 09h50min


Agência Senado
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Iniciativa faz parte de programa de defesa pessoal.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que permite a comercialização e o uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres e adolescentes acima de 16 anos. A proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida pretende colaborar com a segurança e a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O aerossol será para uso pessoal e permitido apenas para mulheres com mais de 16 anos. No caso de menores de 18 anos, o porte será autorizado apenas mediante  a autorização de responsáveis.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Regras

O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O spray deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  • Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • Aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

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