Polícia



Violência contra a mulher

RS tem a segunda maior taxa de descumprimento de medidas protetivas do Brasil; casos crescem 16% em 2025

Dados constam na edição mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada nesta quinta-feira (23)

24/07/2026 - 09h52min


Isadora Garcia
Isadora Garcia
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Bruno Todeschini/Agencia RBS
Violação de medida protetiva é crime desde 2018.

O Rio Grande do Sul teve a segunda maior taxa de descumprimento de medidas protetivas de urgência no Brasil em 2025. O dado consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (23). 

Medidas protetivas são decisões judiciais que impõem restrições a agressores para proteger vítimas de violência doméstica ou familiar. Segundo o estudo, a taxa de descumprimento no Estado foi de 123,7 casos a cada 100 mil habitantes, bem acima da média nacional (61,9) e atrás apenas do Paraná (195,3) (veja a lista completa abaixo).

Em números absolutos, o Rio Grande do Sul teve 13.891 registros de descumprimento no ano passado, alta de 16% em relação a 2024 (11.969)

Para especialistas, o número preocupa, mas precisa ser analisado com cuidado, já que pode indicar que há menos subnotificação no Rio Grande do Sul em comparação a outros Estados.

"É fundamental que haja uma resposta estatal"

Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil gaúcha, a delegada Waleska Alvarenga afirma que o aumento na taxa de descumprimento é consequência do maior número de medidas protetivas concedidas, o que também é reflexo de uma maior conscientização sobre a necessidade de denunciar situações de violência.

Na mesma linha, a corregedora de Justiça Camila Luce Madeira, que atua  na pasta de Violência Doméstica da Corregedoria da Justiça, reforça a importância de que os descumprimentos sejam registrados.

— Por um lado, é péssimo o incremento dos crimes, mas a notificação e o registro de descumprimento são importantes para que a vítima tenha mais proteção, para que o juiz reavalie a medida protetiva, para que enseje uma monitoração ou até uma prisão —  destaca.

Para o integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), o indicador, por um lado, mostra a dificuldade em fazer com que o agressor cumpra a determinação da Justiça; por outro, indica que há acompanhamento após uma medida protetiva ser concedida.

— Esse agressor que teve a medida protetiva determinada contra ele descumpriu e isso foi registrado pelo sistema. Que consequência isso teve? Essa é a pergunta que tem que ser feita. O Rio Grande do Sul tem taxas mais elevadas do que outros lugares de medidas descumpridas, mas será que ele não está registrando isso mais do que outros Estados? Isso seria, portanto, algo que tem um aspecto positivo no sentido de que esse acompanhamento está acontecendo — detalha. 

O foco, segundo o especialista, deve ser no que ocorre depois do descumprimento

Diante desse alto número de descumprimentos, é fundamental que haja uma resposta estatal, uma resposta institucional para que isso não fique impune, para que essa quebra tenha consequências.

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO

Integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Escola de Direito da PUCRS.

O que acontece quando uma medida protetiva é descumprida

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o descumprimento de medida protetiva foi o único crime, entre os analisados, que cresceu em todos os Estados em 2025.

  • O descumprimento é considerado crime desde 2018 e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
  • Em caso de descumprimento, a vítima deve registrar a ocorrência. A partir disso, esse novo fato será apurado como um novo crime.
  • Essa informação passará a integrar o processo de medida protetiva e poderá motivar uma atitude mais grave, como monitoramento por tornozeleira ou até prisão.

Mais fiscalização e apuração rápida

Para garantir que as medidas protetivas sejam cumpridas, a delegada Waleska Alvarenga visualiza dois pontos:

— É preciso que essa mulher esteja forte e amparada na sua rede de proteção para não voltar para o seu algoz. Depois, entendo como importante ampliarmos a fiscalização da própria medida protetiva de urgência para que não ocorra descumprimento e para que essa mulher não seja vítima de feminicídio.

Na avaliação da corregedora de Justiça Camila Luce Madeira, é necessário que as vítimas não deixem de registrar ocorrência quando há descumprimento de medida protetiva. Ela elenca ainda a importância da interligação entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público e Justiça e da apuração rápida.

— Quanto mais coordenados os órgãos estiverem, mais efetivo, ante o descumprimento da medida, será a providência seguinte, que pode ser até a prisão — ressalta.

Na trajetória de 20 anos da Lei Maria da Penha, o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo vê avanços, como as patrulhas voltadas a acompanhar mulheres com medidas protetivas deferidas, o monitoramento de agressores por tornozeleiras e a previsão de prisão em caso de descumprimento de medida protetiva.

"Todos os dias prendemos homens que descumprem"

As medidas protetivas de urgência (MPU) — nome completo desta ferramenta prevista na Lei Maria da Penha — devem ser solicitadas por mulheres, independentemente da idade, que estejam em situação de violência doméstica ou familiar, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

  • A solicitação é enviada para a Justiça, que tem prazo de 48 horas, após recebimento, para analisar o pedido e conceder ou não a medida.
  • A MPU pode estabelecer, por exemplo, que o agressor se afaste do lar, não se aproxime da mulher ou não entre em contato com ela.

A delegada Waleska Alvarenga pontua que a MPU tem uma "função pedagógica" atrelada:

A grande maioria dos agressores vai cessar a violência após o deferimento da medida. Aqueles que não cessam, uma vez registrado o descumprimento, nós representamos pela prisão. Todos os dias aqui no Estado nós temos prendido muitos homens que descumprem medida protetiva

WALESKA ALVARENGA

Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil


Como pedir ajuda em caso de violência contra mulher

Brigada Militar – 190

  • Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.

Polícia Civil

  • Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente, à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
  • Em Porto Alegre, há duas Delegacias da Mulher. Uma fica na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
  • A outra fica entre as zonas Leste e Norte, na Rua Tenente Ary Tarrago, 685, no Morro Santana. A repartição conta com uma equipe de sete policiais e funciona de segunda a sexta, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 18h.
  • As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.

Delegacia Online

  • É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.

Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180

  • Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.

Ministério Público

  • O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
  • Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Acesse o site.

Defensoria Pública - Disque 0800-644-5556

  • A vítima pode procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).

Disque 100 - Direitos Humanos

  • Serviço gratuito e confidencial do Governo Federal, disponível 24 horas por dia, para proteção e denúncias de violações de direitos humanos

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