Restinga
Acusado de matar jovem atingida por bala perdida na zona sul de Porto Alegre vai a júri nesta quinta-feira
Crime ocorreu em novembro de 2024; Camilla Lopes Fruck, 25 anos, morreu durante confronto entre grupos criminosos

O homem acusado de matar a estudante Camilla Lopes Fruck, de 25 anos, será julgado nesta quinta-feira (6), no Fórum Central de Porto Alegre. A jovem foi atingida por bala perdida durante uma troca de tiros entre integrantes de grupos criminosos rivais na Restinga, na zona sul da Capital.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de novembro de 2024, na Estrada João Antônio da Silveira. Camilla estava na carona de um carro, estacionado em frente a uma loja de bebidas, quando começou o confronto. Ela foi atingida na cabeça e levada pelos amigos ao Hospital da Restinga, mas não resistiu.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPRS), Fabiano de Souza, 21 anos, participava do tiroteio, relacionado a uma disputa pelo tráfico de drogas. Os disparos teriam como alvo integrantes do grupo rival, mas um deles atingiu a estudante, que não tinha relação com o confronto.
O réu, que está preso, responde por homicídio qualificado por motivo torpe e por emprego de meio que resultou em perigo comum, na forma de erro na execução — quando o autor pretende atingir uma pessoa, mas acaba acertando outra. A acusação no Tribunal do Júri será sustentada pelo promotor Eugênio Paes Amorim.
O júri começa às 9h e será conduzido pela juíza Cristiane Busatto Zardo. Durante o processo, foram reunidos depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais. Conforme a investigação, o atirador estava a poucos metros do carro em que Camilla se encontrava. Do outro lado da Esplanada da Restinga, outros homens também efetuavam disparos.
Duas amigas permaneciam no veículo com Camilla e não foram atingidas. Os outros ocupantes haviam descido pouco antes do início do tiroteio. Ao perceberem que a jovem havia sido baleada, eles seguiram para o hospital.

Acusado havia sido preso quatro dias antes
Fabiano foi identificado pela 4ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre e preso na casa de parentes, em Butiá, na Região Carbonífera. À época, a Polícia Civil informou que ele atuaria como segurança de um ponto de tráfico de drogas. Interrogado durante a investigação, ele permaneceu em silêncio.
Um revólver calibre 357 apreendido pela Brigada Militar no mesmo dia do crime foi apontado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) como a arma usada para matar Camilla. O armamento foi encontrado em um carro abordado na Restinga.
Quatro dias antes do homicídio, Fabiano, então com 19 anos, havia sido preso com 129 munições de três calibres. Ele foi liberado após audiência de custódia porque não houve pedido da Polícia Civil ou do Ministério Público para a conversão do flagrante em prisão preventiva.
Na ocasião, foram determinadas medidas cautelares, como o comparecimento à Justiça quando intimado e o recolhimento domiciliar entre 21h e 5h. Fabiano deixou o sistema prisional na manhã de 13 de novembro.
Em nota, a defesa de Fabiano de Souza manifestou pesar pela morte de Camila e solidarizou-se com os familiares e amigos da jovem. O comunicado também desta que os elementos apresentados até o momento não permitem "apontar com certeza a autoria dos disparos que atingiram o veículo".
Leia na íntegra
A defesa de Fabiano de Souza manifesta seu profundo pesar pela trágica perda da jovem vítima, solidarizando-se integralmente com seus familiares e amigos neste momento de dor.
Diante das notícias veiculadas, esclarecemos que a apuração dos fatos exige cautela e rigor técnico. Não há, até o momento, elementos que permitam apontar com certeza a autoria dos disparos que atingiram o veículo. A dinâmica do ocorrido e a responsabilidade pelo resultado fatal são questões complexas, que serão esclarecidas no decorrer do júri.
Importante ressaltar, ainda, que confiamos no trabalho da Justiça e reafirma que o processo penal deve ser conduzido com absoluto respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, princípios constitucionais que impedem qualquer juízo antecipado de culpabilidade.
Porto Alegre, 5 de agosto de 2026
Évelyn Santi de Souza
Leandro da Cruz Soares